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quinta-feira, 21 de maio de 2026
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Brasil

Governo Federal endurece regras contra feminicídio e impõe dever de ação a plataformas digitais

Publicado em 21/05/2026

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Por Alessandra Karoline

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um pacote de medidas voltado à proteção de mulheres e ao combate à violência de gênero nos ambientes físico e digital. O anúncio ocorreu em cerimônia que marcou os 100 dias de vigência do Pacto Nacional dos Três Poderes Contra o Feminicídio, unindo propostas do Executivo, Legislativo e Judiciário após debates com a sociedade civil.

O conjunto de atos inclui a sanção de Projetos de Lei (PLs) que endurecem o cumprimento de penas e agilizam medidas protetivas, além de dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet no país. As novas normas digitais estabelecem que as garantias constitucionais devem ser aplicadas à rede, responsabilizando provedores pela omissão na circulação massiva de conteúdos criminosos.

Redes sociais terão de remover pornografia não consentida em até duas horas

O primeiro decreto estabelece mecanismos de monitoramento sobre as plataformas digitais, que passam a ter o dever de prevenir e agir com celeridade contra crimes como perseguição, assédio coordenado e exposição de intimidade sem consentimento — inclusive imagens geradas ou manipuladas por Inteligência Artificial (deepfakes).

As principais obrigações das empresas de tecnologia incluem:

Canais de denúncia: Manter ferramentas permanentes, visíveis e de fácil acesso para a sinalização de conteúdos íntimos compartilhados sem autorização.

Prazo de remoção: O material denunciado deve ser retirado do ar em, no máximo, duas horas após a notificação da vítima.

Preservação de provas: Dados de tráfego e registros devem ser guardados para subsidiar investigações policiais.

Divulgação do Ligue 180: Os canais internos de denúncia devem informar de maneira clara a existência da Central de Atendimento à Mulher.

O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016 (Marco Civil da Internet), incorporando o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil das empresas.

As plataformas poderão ser responsabilizadas judicialmente por danos se falharem de forma recorrente em coibir crimes graves monetizados (como publicidade paga que promova golpes ou abusos) ou conteúdos ligados ao terrorismo, exploração infantil, tráfico de pessoas e automutilação. A fiscalização desse comportamento sistêmico caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ficando vedada a interferência da agência em publicações ou perfis isolados. O sigilo de comunicações privadas (e-mails e aplicativos de mensagens) foi mantido.

Sanções penais criam Cadastro de Agressores e isolamento em presídios

No âmbito penal e processual, o governo federal validou quatro projetos aprovados pelo Congresso Nacional para fechar brechas na legislação de amparo à vítima:

Cadastro Nacional de Agressores (PL 1099/2024):Identificação Integrada.

Institui um banco de dados unificado entre estados e União com o registro de condenados por feminicídio, estupro, assédio, importunação e violência psicológica. O sistema visa o compartilhamento de informações policiais em tempo real para evitar que agressores fujam ou fiquem impunes ao mudarem de estado. A identidade das vítimas permanece sob sigilo.

Isolamento Prisional por Ameaça (PL 2083/2022):Regime Disciplinar Diferenciado.

Inspirado no caso de Bárbara Penna, o texto pune detentos que continuam a ameaçar ex-companheiras ou familiares de dentro da prisão. O preso poderá ser transferido para outros estados ou inserido no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual e restrição de visitas por até dois anos.

Afastamento por Violência Não Física (PL 3257/2019):Amparo Patrimonial e Moral.

Amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar para situações que não envolvam agressão física direta. A medida passa a valer para casos de violência moral, psicológica, sexual ou patrimonial — como destruição de bens da vítima, retenção de documentos e controle financeiro.

Redução de Burocracia de Alimentos (PL 5609/2019):Celeridade de Recursos.

Simplifica os trâmites jurídicos para garantir a execução imediata de decisões ligadas a pensões alimentícias provisórias e verbas de subsistência fixadas em medidas protetivas, evitando o desamparo financeiro da mulher durante o andamento do processo.

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