Publicado em 20/05/2026
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Por Redação O Rio Branco
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 20, o acórdão que representa uma importante vitória jurídica para o ex-governador do Acre, Gladson Camelí. A decisão da Segunda Turma da Corte declarou nulas as provas produzidas contra o político durante investigações realizadas entre maio de 2020 e janeiro de 2021, período considerado central na Operação Ptolomeu, por entender que houve usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros acolheram os argumentos da defesa de Camelí e reconheceram que a Polícia Federal conduziu diligências sob supervisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mesmo sendo o STJ o órgão competente para autorizar e acompanhar investigações envolvendo governadores.
Com a publicação do acórdão, a defesa ganha novo respaldo para recorrer das decisões relacionadas ao caso. Os advogados sustentam que o julgamento ocorrido no STJ não observou o entendimento já firmado pelo STF sobre a ilegalidade na origem da investigação.
Na decisão, o Supremo também apontou que houve atuação irregular da investigação ao buscar informações financeiras e fiscais ligadas a empresas associadas a Camelí, à esposa dele e até ao filho menor de idade antes mesmo do encaminhamento do caso ao tribunal competente. Para os ministros, a conduta não configurou apenas falha processual, mas uma violação consciente das normas constitucionais.
O STF aplicou ainda a chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Pelo entendimento, se a prova original é considerada ilícita, todos os elementos derivados dela também perdem validade jurídica e não podem ser utilizados em processos judiciais.
Com isso, ficam comprometidos relatórios financeiros, dados bancários e fiscais, interceptações telemáticas, quebras de sigilo e outros elementos obtidos durante o período considerado irregular. Segundo a decisão, essa fase teve papel estruturante dentro da Operação Ptolomeu, concentrando parte relevante do material reunido pela Polícia Federal.
O acórdão também reforça que a prerrogativa de foro não representa privilégio pessoal, mas uma garantia institucional prevista na Constituição. Em trecho citado pelo ministro Gilmar Mendes, o entendimento é de que a supervisão judicial competente deve existir desde o início das investigações até eventual oferecimento de denúncia.

