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Famílias afetadas por enxurradas em Rio Branco receberão auxílio de R$ 2 mil após sanção da prefeitura

Publicado em 20/05/2026
Foto: Reprodução
Por Redação

Famílias afetadas pelas enxurradas em Rio Branco poderão contar com um auxílio emergencial de R$ 2 mil para minimizar os prejuízos causados pelos alagamentos registrados na capital acreana. A criação do programa “BEM – Benefício Emergencial Municipal” foi oficializada na edição desta quarta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei complementar, sancionada pelo prefeito Alysson Bestene, prevê o pagamento em parcela única para moradores de imóveis atingidos pelas enxurradas que levaram o município a decretar situação de emergência após as fortes chuvas de abril deste ano.

De caráter assistencial e temporário, o benefício contará inicialmente com investimento de R$ 2 milhões em recursos municipais. De acordo com a legislação, a medida busca oferecer suporte imediato às famílias que sofreram perdas materiais e passaram a enfrentar dificuldades sociais em decorrência dos temporais.

O auxílio será concedido a apenas um beneficiário por imóvel e poderá ser acumulado com outros programas sociais ou benefícios emergenciais de natureza distinta.

Critérios para receber o benefício

Para ter acesso ao auxílio, os moradores deverão cumprir alguns requisitos, entre eles:

  • ser proprietário, locatário, comodatário, usufrutuário ou possuidor do imóvel atingido;
  • possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos;
  • estar cadastrado no órgão municipal de assistência social;
  • passar por avaliação socioeconômica realizada pela equipe técnica da prefeitura.

A legislação estabelece ainda prioridade para famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência ou integrantes incapacitados para o trabalho.

Os dados apresentados pelos beneficiários poderão ser verificados junto ao Cadastro Imobiliário, Receita Federal, CadÚnico e demais sistemas governamentais, como forma de fiscalização e prevenção de irregularidades.

Pagamento e regulamentação

O benefício poderá ser pago por meio de conta-corrente, conta-poupança ou conta especial de depósito. A prefeitura terá prazo de até 10 dias úteis para regulamentar todos os procedimentos do programa.

O decreto regulamentador deverá detalhar etapas como cadastramento, fluxo de atendimento, critérios operacionais, prazo de pagamento e acompanhamento das famílias contempladas.

A norma também prevê sanções administrativas, civis e penais para casos de fraude ou apresentação de informações falsas.

Apoio após os danos causados pelas chuvas

A criação do Benefício Emergencial Municipal ocorre após os impactos provocados pelas fortes chuvas que atingiram Rio Branco, causando danos em residências e prejuízos para centenas de famílias em diversos bairros da capital.

Na justificativa encaminhada anteriormente à Câmara Municipal, a prefeitura destacou que muitos moradores perderam bens essenciais e enfrentam dificuldades para retomar a rotina após os eventos climáticos extremos.

O novo programa passa a integrar as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.

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