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quinta-feira, 9 de julho de 2026
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A pedido do MPAC, Justiça condena oito envolvidos em rebelião em presídio

Publicado em 09/07/2026

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de oito envolvidos na rebelião ocorrida em julho de 2023 na Penitenciária Antônio Amaro Alves, em Rio Branco, pelo crime de integrar organização criminosa armada. O motim resultou na morte de cinco detentos.

Foram condenados Railan Silva dos Santos, Selmir da Silva Almeida Melo, Bertônio da Silva Lessa, Cleydvar Alves da Silva, James Oliveira Bezerra, Gelcimar Pinto de Macedo, Manoel Moreira da Silva e Paulo Roberto Araújo Campelo.

Todos receberam pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 360 dias-multa. Somadas, as penas chegam a 102 anos e 8 meses de reclusão.

A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, após denúncia oferecida pelo Gaeco com base em investigação conduzida por meio de procedimento de investigação criminal.

Segundo a sentença, as provas demonstraram que Railan Silva dos Santos e Selmir da Silva Almeida Melo ocupavam posições de liderança na organização criminosa, com atuação no comando das ações durante a rebelião e nas negociações com as forças de segurança.

A decisão aponta que ambos participavam de uma espécie de “sala de situação” instalada no interior da unidade prisional, onde eram discutidas e deliberadas as estratégias adotadas durante o motim.

Em relação aos demais condenados, a sentença reconheceu a participação deles na organização criminosa, considerando as funções desempenhadas e os elementos de prova reunidos durante a investigação, que incluíram imagens de videomonitoramento, interceptações e outros meios técnicos.

Conforme a decisão judicial, a análise do aparelho celular utilizado por Railan Silva dos Santos revelou comunicações entre lideranças da organização criminosa e integrantes que atuavam fora do sistema prisional, reforçando os elementos que embasaram a condenação.

Na sentença, o Juízo reconheceu a incidência das causas de aumento de pena previstas na Lei nº 12.850/2013, em razão do emprego de arma de fogo e da participação de crianças ou adolescentes na organização criminosa.

A decisão manteve a prisão preventiva dos condenados, por entender que permanecem presentes os fundamentos que justificaram a medida cautelar, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade. Também determinou o pagamento das custas processuais pelos réus e estabeleceu as providências cabíveis após o trânsito em julgado da sentença.

Agência de Notícias do MPAC

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