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quarta-feira, 20 de maio de 2026
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Lula atualiza regras para big techs; plataformas podem ser punidas por não remover conteúdo criminoso

Publicado em 20/05/2026

Foto: Reprodução

Por Redação G1

Governo afirma que atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da decisão do STF que mudou a responsabilização das plataformas, e criou medidas de proteção às mulheres na internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, como as big techs, no Brasil.

Um dos decretos atualiza a regulamentação doMarco Civil da Internet depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou, no ano passado, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas.

O tribunal julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação.

  • Com a mudança feita por um dos decretos, passa a existir a possibilidade de responsabilização em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção de conteúdo (veja a lista mais abaixo).
  • O outro decreto traz medidas para a proteção das mulheres contra a violência na internet.

Os decretos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no “Diário Oficial da União”.

Segundo representantes do governo, a iniciativa foi motivada pelo aumento dos golpes virtuais e dos casos de ataques a mulheres e meninas na internet.

O presidente também sancionou quatro projetos de lei, aprovados pelo Congresso, relacionados ao tema. Veja o que dizem os textos:

  • Altera a execução penal para reforçar a proteção da mulher vítima de violência;
  • Cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica;
  • Altera o artigo 22 da lei Maria da Penha, para facilitar a concessão da para medida protetiva de urgência;
  • Incluir o risco a integridade sexual, moral e patrimonial da mulher para garantir na Justiça medidas de afastamento imediato do agressor.
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