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quinta-feira, 9 de julho de 2026
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Política

Kamai é proibido pela Justiça Eleitoral de repostar vídeo contra Bittar

Publicado em 20/05/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador de Rio Branco e presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), André Kamai, após representação ajuizada pelo senador Marcio Bittar (PL/AC) por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão liminar foi assinada pelo juiz relator Jair Araújo Facundes e publicada nesta quarta-feira (20), no âmbito de uma representação por propaganda partidária irregular apresentada pelo parlamentar acreano.

Na ação, Bittar afirma que Kamai utilizou seu perfil no Instagram para divulgar um vídeo em formato “Reels” que extrapolaria os limites da crítica política e configuraria pedido implícito de “não voto” antes do período permitido pela legislação eleitoral. Segundo os advogados do senador, o conteúdo teria sido produzido com edição profissional, trilha sonora e linguagem direcionada à desqualificação política do parlamentar.

Entre as expressões destacadas no processo estão frases como “esse ano não vai rolar, a gente vai te tirar”, “seu Bittar tu se lascou” e “Acre já se cansou, balsa tá te esperando”. A defesa do senador sustenta que o termo “balsa”, no contexto político acreano, possui significado associado à derrota eleitoral e ao afastamento da vida pública.

A representação também aponta suposta disseminação de desinformação contra Bittar, especialmente em trechos do vídeo que afirmariam que o senador “mora fora” e “mal conhece o estado”.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator entendeu haver indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. Na decisão, Jair Facundes destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera possível a caracterização de propaganda extemporânea mesmo sem pedido explícito de voto ou de não voto, desde que a mensagem, pelo contexto, induza o eleitorado.

Para o magistrado, o conteúdo divulgado por Kamai “extrapola os limites da crítica política ordinária” e apresenta potencial de influenciar negativamente a percepção do eleitorado sobre o senador. O juiz também ressaltou o alcance das redes sociais e a velocidade de disseminação de conteúdos audiovisuais, avaliando que a permanência do vídeo poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre futuros concorrentes nas eleições.

Com a decisão, o TRE-AC determinou a retirada do vídeo do Instagram no prazo de 24 horas, além da proibição de republicação do conteúdo ou divulgação de mensagens semelhantes. O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Kamai terá prazo de 48 horas para apresentar defesa. Após essa fase, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento do mérito da ação.

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