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quinta-feira, 7 de maio de 2026
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Acre

Decisão judicial atende a pedido de sindicato e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Publicado em 07/05/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (7), que a Prefeitura de Rio Branco e a empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda apresentem a cópia integral de todos os contratos e aditivos firmados nos últimos cinco anos. A ordem judicial, proferida pelo juiz substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, estabelece um prazo de cinco dias úteis para a entrega dos documentos.

A medida é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC). A entidade alega que a falta de transparência sobre as cláusulas e garantias financeiras da concessão agrava a insegurança dos rodoviários diante do cenário de colapso financeiro do sistema.

Um dos pontos centrais da decisão é a inclusão de outras seis empresas (Auge, UP Diesel, J.B. Veículos, Moreira Peças, W Brasil e Rotran) como rés no processo. O sindicato aponta que todas integram um mesmo grupo econômico familiar.

O magistrado destacou indícios de esvaziamento patrimonial na concessionária oficial. Segundo certidões anexadas ao processo, a Ricco Transportes possui apenas uma motocicleta registrada em seu nome, enquanto a frota de ônibus estaria vinculada às outras empresas do grupo. Para a Justiça, essa configuração gera dúvidas sobre a real capacidade da empresa em honrar dívidas trabalhistas.

A ação reúne provas alarmantes sobre a saúde do transporte em Rio Branco, incluindo:

Atrasos Salariais: Comunicados internos da Ricco admitindo a falta de pagamento aos trabalhadores.

Linhas Paradas: A interrupção de 31 linhas de ônibus por dificuldades operacionais.

Emergência: A decisão relembra que a própria prefeitura decretou situação de emergência no setor em abril, após a paralisação total da frota.

Caso a Prefeitura e as empresas não apresentem os contratos, termos aditivos e instrumentos de outorga no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 150 mil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi intimado para acompanhar o desdobramento da ação, que busca assegurar o direito à informação e a preservação dos direitos dos rodoviários.

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