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Ministros do STF apertam cerco a penduricalhos e vetam revisões de comarcas para aumentar salários

Publicado em 08/05/2026

BRASÍLIA – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de MoraesCristiano ZaninFlávio Dino e Gilmar Mendes expediram decisões nesta sexta-feira, 8, que endurecem o cerco aos penduricalhos pagos pelo Judiciário e pelo Ministério Público ao proibir que as instituições revisem, reclassifiquem ou reestruturem comarcas, cargos e funções com o objetivo de driblar a decisão da Corte ou atingir o novo teto do funcionalismo público, que impôs limites às remunerações desses profissionais.

A decisão também abarca Tribunais de Contas, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Embora tenham sido apresentados em processos diferentes, os despachos dos quatro ministros são idênticos. Uma das determinações em comum é que as medidas que também ampliam benefícios não sejam concedidas em relação a auxílios assistenciais e de saúde.

Como mostrou Estadão, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) determinou a ampliação do auxílio-saúde pago aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU), permitindo que incluíssem sogros, cunhados, noras e genros como beneficiários de uma lista de tratamentos que passou a prever restituição até de academia e atividades físicas. A medida foi revogada 24 horas depois de o caso ser veiculado pela imprensa.

Os ministros também deram como exemplo de prática proibida a reclassificação de comarcas como de “difícil provimento”, com o objetivo de elevar os pagamentos das autoridades que atuam nesses locais de difícil acesso ou com condições de trabalho precárias. Desde que o STF proibiu os penduricalhos, diversos órgãos do Judiciário e do MP têm aprovado medidas para driblar a decisão.

O MP do Pará, por exemplo, deu início à uma votação para tornar 79 comarcas de difícil provimento, mesmo com algumas delas sendo próximas da capital. Caso efetivada, a decisão garantiria adicionais nos salários dos promotores e procuradores que atuam nesses locais. A medida só não foi concluída porque um procurador suspendeu a votação no plenário do Conselho estadual.

Nos despachos, os ministros reforçam a proibição de “desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF”. Um exemplo do tal “drible” foi a medida do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que tentou transformar todos os magistrados em professores, com direito a R$ 14 mil extras por mês, por orientarem estagiários.

“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, afirmam os ministros nos despachos.

“Também ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque, e este ÚNICO contracheque deve ser transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas”, exigiram.

Entenda a decisão sobre os penduricalhos

Em março, o STF determinou a extinção de 15 penduricalhos, mas manteve outros oito. A decisão fixou que a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto mantido pela Corte em R$ 46.366,19, que é o teto do funcionalismo.

Além disso, o Supremo manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que funciona como um adicional por tempo de serviço. Esse valor poderá ser pago tanto para quem está na ativa quanto para aposentados e será calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atuação em atividade jurídica, podendo chegar ao limite de 35%.

A soma desses dois limites de 35% criou uma espécie de novo teto que soma 70% sobre o salário. Com isso, é possível que magistrados ganhem legalmente, sem qualquer drible, mais de R$ 70 mil por mês.

Agora com as novas regras, o STF tenta coibir práticas que estão forçando o atingimento desses 70%, como o pagamento de verbas indenizatórias por atuação em comarcas de difícil provimento ou que deliberadamente tentam driblar a decisão da Corte, a exemplo da transformação dos magistrados em professores.

ESTADÃO

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