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quarta-feira, 6 de maio de 2026
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Governo Federal veta acesso a sites de apostas para beneficiários do “Novo Desenrola Brasil”

Publicado em 06/05/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Ministério da Fazenda publicou novas diretrizes que restringem o uso de plataformas de apostas de quota fixa — as chamadas “bets” — por cidadãos que aderirem ao programa “Novo Desenrola Brasil”. A medida, detalhada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) por meio da Portaria nº 1.237 e da Instrução Normativa nº 3, busca evitar que beneficiários do programa de renegociação de dívidas contraiam novos débitos em jogos de azar.

A restrição terá validade de 12 meses, contados a partir da data em que o beneficiário celebrar o novo contrato de crédito pelo programa.

Para cumprir a determinação, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), gerido pelo Ministério da Fazenda. O controle será feito via CPF do usuário, tanto no momento do cadastro inicial quanto de forma periódica.

Verificação: Ao inserir o CPF, se o sistema identificar o usuário no “Módulo de Impedidos”, será exibida a mensagem: “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”.

Ação da operadora: Caso o CPF conste na lista, a criação da conta ou a utilização da plataforma deve ser imediatamente negada pela operadora.

Prazo de implementação: As casas de apostas têm até 10 dias para adaptar seus sistemas e implementar esses mecanismos de controle.

Caso um beneficiário já possua conta em uma plataforma de apostas, a regra estabelece procedimentos claros para a suspensão do acesso:

Notificação: As plataformas devem comunicar o usuário sobre o motivo da suspensão no prazo máximo de 24 horas. O aviso pode ser enviado via e-mail, aplicativos de mensagens, SMS ou outros canais de comunicação disponíveis.

Cancelamento de apostas: Se houver apostas em aberto, elas deverão ser canceladas pelas operadoras.

Devolução de valores: A empresa terá o prazo de dois dias, após a suspensão da conta, para efetuar a devolução integral dos recursos disponíveis. O pagamento deve ser realizado exclusivamente em contas de depósito ou de pagamento cadastradas no sistema de apostas, mantidas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

A medida reforça o compromisso do governo em promover a saúde financeira dos cidadãos que utilizam o “Novo Desenrola Brasil”, garantindo que a oportunidade de renegociação de dívidas não seja comprometida pelo consumo de produtos de apostas.

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