Publicado em 12/06/2026
Foto: Assessoria
Por Alessandra Karoline
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) garantiu atendimento médico especializado a um adolescente de 15 anos, vítima de acidente de trabalho em uma fazenda no interior de Rondônia. O tribunal também anulou o pedido de demissão do pai do jovem, que havia deixado o emprego para acompanhar o filho internado em estado grave. A reviravolta no caso ocorreu após a atuação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC).
O adolescente realizava o manejo de gado — atividade considerada perigosa e proibida para menores de 18 anos — quando sofreu um acidente que resultou na fratura de uma das pernas. O quadro clínico evoluiu para osteomielite crônica, uma infecção óssea grave que exige tratamento contínuo e especializado, trazendo riscos de limitações funcionais severas e até de amputação.
Diante da gravidade da situação, o pai do jovem, que trabalhava na mesma propriedade rural, pediu demissão para acompanhar o filho durante a internação hospitalar em Porto Velho.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho já havia reconhecido o vínculo empregatício do adolescente e a responsabilidade do empregador pelo acidente, determinando a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o custeio do tratamento. No entanto, o juízo inicial não havia anulado a demissão do pai.
A situação mudou no TRT-14. Diante do agravamento da saúde do jovem e da necessidade de uma cirurgia urgente, o Procurador Regional do Trabalho, Aílton Vieira dos Santos, apresentou um parecer defendendo medidas imediatas. Como as tentativas de conciliação no CEJUSC de 2º Grau não avançaram, a relatora do processo, Juíza convocada Andrea Alexandra Barreto Ferreira, concedeu uma tutela de urgência.
A determinação: O empregador deve cobrir integralmente os custos de internações, exames, cirurgias e medicamentos em um hospital privado de Porto Velho, com estrutura adequada para o caso. A magistrada também exigiu a anotação imediata da Carteira de Trabalho (CTPS) e a emissão da CAT para garantir os direitos previdenciários do jovem.
‘Estado de perigo’ justifica anulação de demissão
O MPT-RO/AC contestou o pedido de demissão do pai, argumentando que o empregador aceitou o desligamento mesmo sabendo que o funcionário agia sob extrema pressão emocional para salvar o filho menor. Para o órgão, faltou à empresa uma postura compatível com os princípios da dignidade humana e da boa-fé objetiva.
Ao julgar os recursos, a 2ª Turma do TRT-14 acolheu os argumentos do MPT e reformou a sentença. O colegiado reconheceu que a demissão ocorreu sob o chamado “estado de perigo” (Artigo 156 do Código Civil), quando alguém assume uma obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a um familiar de um dano grave e conhecido pela outra parte.
O recurso do empregador foi rejeitado pelo Tribunal porque a defesa não comprovou o recolhimento das custas processuais dentro do prazo legal.
Trabalho infantil rural e a legislação
O MPT-RO/AC alerta que atividades como manejo de gado, condução de rebanhos e ordenha fazem parte da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada pelo Decreto nº 6.481/2008. Portanto, são terminantemente proibidas para menores de 18 anos.
O órgão ressalta que, mesmo em situações de contratação ilegal, os direitos trabalhistas e previdenciários de crianças e adolescentes são integralmente assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A divulgação da decisão coincide com o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado neste 12 de junho. O MPT reforça que a erradicação dessa prática é uma responsabilidade coletiva — que une Estado, sociedade e famílias — essencial para garantir o acesso de meninos e meninas à educação, saúde e uma infância segura.
Fonte: Assessoria de Comunicação – MPT Rondônia e Acre – PRT 14ª Região

