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quinta-feira, 30 de abril de 2026
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Governo do Acre regulamenta Dia de Valorização da Diversidade LGBTQIAPN+ e combate à LGBTfobia

Publicado em 30/04/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Governo do Acre publicou, nesta quinta-feira (30), o Decreto nº 11.878, que oficializa as diretrizes para a celebração do Dia de Valorização e Respeito à Diversidade LGBTQIAPN+ e de Combate à LGBTfobia. A data, estabelecida pela Lei nº 4.158/2023, será celebrada anualmente em 17 de maio no estado.

O ato, assinado pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas), estabelece o marco legal para a organização de ações institucionais e educativas voltadas à promoção do respeito, da igualdade e da valorização da diversidade sexual e de gênero.

Coordenação e execução das ações

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) será a pasta responsável pela coordenação das atividades. Caberá à Secretaria articular a programação anual, garantindo que as ações integrem diversos órgãos da administração pública estadual.

O decreto torna obrigatória a existência de uma programação mínima anual para o dia 17 de maio, focada em:

Campanhas de conscientização voltadas à sociedade;

Ações formativas e capacitações voltadas a servidores públicos;

Atividades de diálogo e escuta com a comunidade;

Divulgação ampla dos canais oficiais de denúncia contra casos de discriminação.

Além das diretrizes centrais, o Governo do Acre abriu espaço para que órgãos estaduais desenvolvam iniciativas autônomas, como palestras, oficinas e ações educativas em escolas. O decreto também prevê a possibilidade de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a execução de projetos temáticos.

Como parte do modelo de gestão participativa, o Conselho Estadual de Combate à Discriminação contra a População LGBTQIAPN+ atuará como instância consultiva. O órgão será responsável por oferecer propostas, bem como realizar o acompanhamento e a avaliação das ações implementadas pelo Poder Executivo ao longo do ano.

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