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sexta-feira, 12 de junho de 2026
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Justiça determina bloqueio de R$ 36 milhões de construtora após desabamento de ponte em Sena Madureira

Publicado em 12/06/2026

Foto: Pedro Devani/Secom Acre

Por Alessandra Karoline

A Vara Cível de Sena Madureira determinou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões. A decisão liminar atende a uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) após o desabamento da Ponte Padre Paolino Baldassari, ocorrido no último dia 5 de junho.

O bloqueio judicial visa assegurar recursos financeiros para a futura reparação dos danos materiais e ambientais causados pela queda da estrutura. A constrição determinada pela Justiça deve recair sobre bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa responsável pela obra.

A decisão do magistrado também manteve a suspensão de todos os contratos e repasses de pagamentos públicos estaduais destinados à empreiteira — medida que já havia sido adotada administrativamente pelo Governo do Estado.

Além do impacto patrimonial, a Justiça acolheu os pedidos do MPAC voltados à blindagem de evidências que ajudem a apurar as causas reais do incidente. Diante disso, o Estado do Acre foi obrigado a preservar integralmente toda a documentação técnica da obra, o que inclui projetos, relatórios de fiscalização e registros de medições.

O Executivo estadual terá os seguintes prazos para cumprir os desdobramentos da decisão:

15 dias: Apresentar as apólices dos seguros contratados para a construção da ponte, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento e registros de comunicação do sinistro à seguradora;

30 dias: Apresentar o laudo oficial da perícia técnica sobre os motivos do desabamento, bem como o laudo de constatação de dano ambiental formulado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Medidas emergenciais para a população

Para mitigar o isolamento provocado pela queda da estrutura, a Justiça impôs medidas urgentes de mobilidade urbana. O Estado do Acre tem o prazo de 15 dias para disponibilizar uma balsa gratuita para realizar a travessia de pedestres e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito de Sena Madureira. No mesmo período, deverá entregar um cronograma de ações emergenciais para a manutenção da Estrada Mário Lobão.

Por fim, tanto a Construtora Cidade quanto o Estado receberam o prazo de 30 dias para elaborar e apresentar um plano de trabalho conjunto. O documento deverá conter o cronograma detalhado para a desobstrução completa da área afetada e o projeto de reconstrução da ponte.

Na petição, o Ministério Público reforçou que as medidas drásticas são fundamentais para proteger o patrimônio público, garantir a responsabilização civil dos envolvidos e amparar de forma imediata a população afetada pelo desastre.

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