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Prazo de adesão ao Refis se encerra nesta sexta-feira

Publicado em 21/12/2023

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) segue ativo até o dia 22 de dezembro deste ano. É a oportunidade para o contribuinte quitar dívidas e evitar sanções. Os descontos podem chegar a 100%, com parcelamentos em até 84 vezes. As dívidas alcançadas pelo programa se referem a débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021.

O programa evita medidas de cobrança extrajudicial, como protesto, e judicial, a partir do ajuizamento de ação de execução fiscal, nele compreendendo atos de penhora e expropriação de bens.

“O objetivo principal do Refis é promover a regularização de dívidas de ICMS que foram contraídas nos últimos anos e que, por algum motivo, não conseguiram ser pagas até o presente momento. Os descontos concedidos pelo programa são um auxílio governamental para que esses contribuintes possam voltar a ter saúde financeira, gerando riqueza e renda para o estado do Acre”, reforça o procurador chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e da Execução Fiscal, Rafael Pinheiro.

A adesão ao Refis pode ser formalizada nos guichês de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em Rio Branco e nos municípios, ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), presencialmente, das 8h às 13h, em Rio Branco, no endereço Av. Getúlio Vargas, nº 2820, Bosque.

A Procuradoria criou outros canais para facilitar o acesso ao programa, como pelo e-mail: atendimentopge@gmail.com, telefone 68 3223-3714, e whatsapp 68 3215-3310.

Aproveite os descontos

Contribuinte normal:

– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

Simples Nacional:

– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

 

[Assessoria]

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