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Existem juízes azuis e vermelhos na Justiça do Trabalho? O que mostram as decisões dos ministros

Publicado em 09/05/2026

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os magistrados representam duas alas do tribunal que tendem a se opor quando julgam relações de trabalho. Foto: Fellipe Sampaio/TST e Aldo Dias/TST

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins Filho, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representam duas alas que se opõem em julgamentos

Por Daniel Weterman | Estadão

O ministro Ives Gandra Filho afirmou em sua palestra sobre como fazer sustentação oral no TST que há ministros "azuis e vermelhos".
O ministro Ives Gandra Filho afirmou em sua palestra sobre como fazer sustentação oral no TST que há ministros “azuis e vermelhos”. Foto: Cedido ao Estadão

O presidente da Corte criticou a presença de magistrados nesses cursos e anunciou, em entrevista ao Estadãoque passará a descontar o salário de ministros que faltarem sessões para dar aulas.

Mas, afinal, existem juízes “azuis” e “vermelhos” na Justiça do Trabalho? Especialistas e advogados que atuam no TST relataram ao Estadão, reservadamente, que a separação é nítida e conhecida por todos que trabalham nas causas trabalhistas. Em linhas gerais, os “azuis” seriam mais pró-empresas e os “vermelhos” seriam mais favoráveis aos empregados, embora existam exceções e diferenças entre alguns julgamentos.

Sob essa classificação, o presidente do TST é pintado de “vermelho” e Ives Gandra Filho de “azul”. Eles representam duas alas do tribunal que tendem a se opor quando julgam relações de trabalho. O próprio ministro Ives Gandra Filho justificou, durante sessão no TST, o motivo da classificação: uma ala do tribunal seria mais liberal, enquanto outra seria mais intervencionista; alguns juízes seriam mais “legalistas” e outros mais “ativistas”.

Os dois já se opuserem em alguns julgamentos. Em novembro de 2025, o TST decidiu que sindicatos podem firmar dissídios coletivos quando empresas se recusam a negociar de forma deliberada. Vieira de Mello Filho defendeu a tese vencedora, afirmando que exigir o comum acordo nesses casos estimula a greve como único caminho. Ives Gandra Filho, por sua vez, foi contra a flexibilização, afirmando que a legislação exige comum acordo expresso mesmo com a recusa em negociar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante posse na Corte, em setembro de 2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante posse na Corte, em setembro de 2025. Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

No mês seguinte, o tribunal decidiu que a greve de funcionários dos Correios deflagrada naquele período, em meio à crise da estatal e ao registro de um rombo bilionário, não foi abusiva, mas os dias de paralisação seriam descontados, e assim votou o presidente do tribunal. Ives Gandra, por sua vez, entendeu que a greve foi abusiva. “Os sindicatos estavam perfeitamente cientes da situação financeira precária e deficitária da empresa. Uma greve só aumenta os prejuízos da empresa”, afirmou ele.

Em 2019, o TST entendeu que gestantes não tinham direito à estabilidade no emprego por cinco meses após o parto em contratos temporários. Vieira de Mello Filho foi a favor da estabilidade e Ives Gandra Martins foi contra, ganhando o julgamento na época. O entendimento foi revertido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 e, em consequência, alterado na Justiça no Trabalho.

Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins Filho também são antagônicos quando tema é a reforma trabalhista, aprovada em 2017 no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Na época, o atual presidente do TST afirmou que a mudança levaria à extinção da Justiça do Trabalho e ao impedimento de acesso ao Judiciário pelos trabalhadores. Logo após assumir o cargo, em 2025, voltou a falar do tema, afirmando que os trabalhadores não foram ouvidos.

Ives Gandra, por outro lado, presidia a Corte na época em que a reforma foi aprovada no Congresso Nacional. Ele foi um forte defensor da mudança para se prestigiar mais a negociação coletiva. Ainda em setembro de 2016, no ano anterior à votação, disse que o Brasil não poderia esperar e que era necessária uma ampla revisão na legislação trabalhista. No ano passado, ele elogiou a nova lei e ainda disse que o Brasil precisa de uma nova reforma trabalhista.

Posicionamentos do TST em relação à reforma trabalhista já foram parar no Supremo Tribunal Federal. Em 2023, o STF chegou a acionar o Conselho Nacional de Justiça por conta de descumprimento de decisões por parte da Justiça Trabalhista. A maior parte das reclamações que chegam ao Supremo derivam de temas trabalhistas.

Os posicionamentos também podem ser observados em decisões individuais e relatórios. Crítico da pejotização, o presidente do TST inverteu a famosa frase atribuída a Júlio César ao dizer que “não importa que a mulher de César pareça honesta, ela tem que ser honesta de verdade”, quando apontou fraude na contratação de um vendedor por meio de pessoa jurídica para prestar serviços a uma companhia, em 2018.

Os dois ministros são católicos confessos, mas, na área trabalhista, costumam ter posicionamentos diferentes em alguns julgamentos. Ives Gandra Filho já citou em mais de uma decisão a Doutrina Social Cristã, pontuando que ela é “avessa à visão marxista da luta de classes como motor da história” e que “prega a união de esforços de trabalhadores e empresários”. Foi o que fez, em 2023, ao defender uma negociação que permitia que o descanso semanal em uma empresa não fosse aos domingos, contrariando a maioria dos colegas.

Em estudo recente publicada pela Fecomércio-SP, a desembargadora federal do Tribunal Regional Trabalho de São Paulo Sônia Mascaro apontou uma divisão entre as turmas do TST quando o assunto é julgar o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos: as 2ª, 3ª, 6ª e 7ª turmas entendem que o trabalho desses profissionais caracteriza um vínculo empregatício tradicional, enquanto as 1ª, 4ª, 5ª e 8ª turmas entendem que a chamada subordinação algorítmica (os algoritmos ditando tarifas e corridas) não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ives Gandra Filho é da 4ª turma. Vieira de Mello Filho era da 7ª antes de ser presidente.

O presidente do TST afirmou, em entrevista ao Estadão, que o tribunal é “plural” e reforçou que a separação dos ministros por cores foi feita por Ives Gandra Martins Filho. “Aquela foi uma reação a isso. Ele nos classificou em vermelhos e azuis. Eu estou dizendo: se vermelho é defender o Direito do Trabalho e o que a Constituição nos atribui como competência, então que eu seja”. declarou.

Ao comentar seus posicionamentos, Vieira de Mello Filho criticou a pejotização, defendeu o fim da escala 6X1, a regulamentação da atividade de trabalhadores de plataformas e o reconhecimento das relações trabalhistas como caminho para evitar a informalidade e o rombo da Previdência.

Ives Gandra Martins Filho disse que usou as cores azul e vermelho para expressar sua percepção sobre as divergências dentro do tribunal. “Se isso (citação a cores) é ofensivo, deixo de fazer. Mas a realidade não pode ser escondida. E qual é a realidade? Que há uma divisão interna dentro do tribunal do ponto de vista de ver o Direito do Trabalho de uma forma ou de outra”, afirmou o magistrado.

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