Publicado em 06/05/2026
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Por Redação
Eleitoras e eleitores de todo o Brasil têm apenas até esta quarta-feira (6) para realizar o alistamento eleitoral, transferir o domicílio ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral. O prazo é improrrogável e fundamental para garantir a participação nas eleições gerais de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais.
A medida visa organizar o pleito e assegurar o direito ao voto, que é a base da democracia brasileira. O cidadão que estiver inadimplente com a Justiça Eleitoral pode sofrer uma série de restrições civis, como a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários de cargos públicos, participar de licitações ou renovar matrículas em instituições de ensino oficial.
Para quem precisa emitir o primeiro título ou fazer alterações que exijam a coleta de biometria, o comparecimento a uma unidade da Justiça Eleitoral é indispensável. Já para outros serviços, o processo pode ser iniciado pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o alistamento, é necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência atualizado e, em casos específicos, a comprovação de quitação do serviço militar obrigatório. Vale lembrar que podem votar em 2026 jovens que completarem 16 anos até o dia 4 de outubro. Para esse público, o voto é facultativo, assim como para analfabetos e maiores de 70 anos.
Direitos e deveres no dia do pleito
O Ministério Público (MP) Eleitoral reforça que a fiscalização será rigorosa para garantir a lisura do processo. Confira alguns pontos de atenção sobre as regras eleitorais para 2026:
Voto em Trânsito: Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá solicitar o “voto em trânsito” entre 20 de julho e 20 de agosto. O requerimento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral.
Acessibilidade: Pessoas com deficiência têm o direito de usar tecnologias assistivas e de serem auxiliadas por uma pessoa de sua escolha na cabine de votação. Urnas com sistema de áudio para deficientes visuais serão disponibilizadas.
Sigilo do Voto: O uso de celulares, máquinas fotográficas ou qualquer equipamento de comunicação é estritamente proibido dentro da cabine de votação, mesmo que desligados. O aparelho deve ser deixado sob a guarda dos mesários.
Transporte: O poder público deve garantir transporte coletivo gratuito no dia das eleições. É proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores, prática que configura crime eleitoral.
Justificativa: Caso o eleitor não compareça às urnas, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no próprio dia do pleito ou, posteriormente, via sistemas da Justiça Eleitoral até dezembro (primeiro turno) ou janeiro (segundo turno).
O cidadão tem um papel ativo na manutenção da democracia. Qualquer indício de abuso de poder ou irregularidade pode ser denunciado ao Ministério Público Federal pelo portal MPF Serviços. Além disso, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas — que audita a segurança do sistema — será realizado no dia da votação e é aberto ao acompanhamento do público.
O Ministério Público Federal reforça que, durante todo o período pré-eleitoral, disponibilizará informativos para esclarecer dúvidas da população, como as séries “Por Dentro das Regras” e “Me Explica, MPF!”, que explicam os conceitos jurídicos e os deveres dos candidatos e dos eleitores.
Para conferir sua situação ou iniciar o atendimento, acesse o site oficial do TSE. Não deixe para a última hora.

