Publicado em 26/05/2026
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Por Redação
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, instaurou um procedimento administrativo preventivo focado nos impactos socioambientais previstos para o segundo semestre de 2026. O objetivo é fiscalizar e cobrar dos gestores públicos a implementação imediata de planos de contingência para o fenômeno El Niño 2026/2027.
O órgão alerta para o risco iminente de eventos climáticos extremos — como estiagens severas, enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra e crises de insegurança alimentar — que ameaçam diretamente as populações em maior situação de vulnerabilidade no estado.
A iniciativa do MPAC baseia-se em prognósticos meteorológicos e científicos que apontam uma elevada probabilidade de consolidação do El Niño nos próximos meses. Além do monitoramento de desastres naturais, a Promotoria de Justiça quer garantir a continuidade de serviços essenciais. Um dos principais pontos de atenção é o sistema de captação e abastecimento de água potável da capital, frequentemente colapsado durante as secas severas.
A fiscalização quer assegurar que o poder público não seja pego de surpresa e possua estratégias prontas para mitigar a escassez hídrica.
Notificação ao Estado e Município: prazo de 20 dias
Diante do cenário, a Promotoria de Justiça expediu ofícios diretamente ao prefeito de Rio Branco e ao chefe da Casa Civil do Estado do Acre. As autoridades têm o prazo regulamentar de 20 dias úteis para responder aos questionamentos do MPAC e apresentar documentos comprobatórios.
As exigências do Ministério Público incluem:
Mapeamento atualizado de áreas de risco e sistemas de alerta.
Estruturação de abrigos emergenciais e rotas de evacuação.
Logística de estoques de alimentos, água potável, medicamentos e insumos básicos.
A portaria que instaura o procedimento reforça que os impactos climáticos não atingem a sociedade de forma igualitária. Por isso, o MPAC exigiu relatórios específicos sobre as medidas de salvaguarda que serão adotadas para proteger segmentos que sofrem de forma desproporcional com o isolamento e a escassez.
| Grupos Prioritários Alvos da Proteção | |
| Zonas Urbanas | Pessoas em situação de rua, crianças, idosos, migrantes e PcDs |
| Zonas Rurais e Florestais | Comunidades ribeirinhas, agricultores familiares e povos tradicionais |
Com a medida, o Ministério Público acreano busca forçar uma articulação antecipada e coordenada entre as esferas estadual e municipal. A justificativa do órgão é clara: a atuação preventiva é a única forma eficaz de proteger a vida, garantir a dignidade humana e evitar tragédias humanitárias e socioambientais decorrentes da crise do clima.

