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MPAC recomenda interrupção de edital para eventos da Marcha para Jesus em 21 municípios

Publicado em 14/07/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou à Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026/FEM, destinado à realização do projeto itinerante Marcha para Jesus em 21 municípios do estado, com exceção de Rio Branco.

A recomendação foi expedida na segunda-feira (13) pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira, após a abertura de procedimento para investigar possíveis irregularidades no edital, que prevê o repasse de R$ 2,4 milhões a uma única organização da sociedade civil responsável pela execução do evento.

A medida tem como base apontamentos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que identificaram possíveis falhas no processo de seleção. Entre elas estão a exigência de critérios religiosos para participação das entidades interessadas, limitações relacionadas à experiência prévia das organizações e prazo de inscrições inferior ao mínimo estabelecido pela legislação federal.

Na recomendação, o MPAC orienta a FEM a suspender eventual homologação do resultado do edital, impedir a assinatura de termos de colaboração ou fomento e interromper qualquer empenho, repasse ou pagamento de recursos públicos vinculados ao certame até que as inconsistências sejam corrigidas.

Caso a Fundação decida manter o projeto, o Ministério Público recomenda a publicação de um novo edital, com critérios objetivos e sem exigências de natureza religiosa para habilitação das entidades, prazo mínimo de 30 dias para inscrições, comprovação de capacidade técnica conforme a legislação vigente e emissão de parecer jurídico antes da divulgação do chamamento.

Além disso, o MPAC orienta que a FEM evite vincular a publicidade institucional de eventos semelhantes à imagem de autoridades públicas ou candidatos e solicita que o presidente da Fundação apresente, no prazo de 15 dias, manifestação formal sobre os indícios de improbidade administrativa apontados durante a apuração.

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