22.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 27 de maio de 2026
O RIO BRANCO
AcreGeral

Sete municípios acreanos devem prestar contas de recursos de “emendas PIX”, recomenda MPF

Publicado em 07/12/2024
Arte: Comunicação/MPF

Valores recebidos vão de R$ 500 mil a 7,6 milhões e devem ser comprovados até 31 de dezembro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a sete municípios acreanos que prestem contas do uso dos recursos oriundos das chamadas “emendas PIX”, registrando as contratações decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas, e que prestem contas de todos os valores oriundos das emendas utilizados em 2024. A prestação deverá ser feita por meio da plataforma do Transferegov.br até o dia 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto perdurar o descumprimento.

As recomendações foram enviadas aos seguintes municípios, com os respectivos valores recebidos: Brasileia – R$ 7,6 milhões; Epitaciolândia – R$ 3,2 milhões; Porto Walter – R$ 3,1 milhões; Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões; Capixaba – R$ 3 milhões; Feijó – R$ 654 mil e Xapuri – R$ 500 mil.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas recomendações, a legislação prevê, inclusive, a possibilidade de penalização administrativa, cível e penal para os gestores que não cumprirem a prestação de contas.

A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena força de trabalho focada na fiscalização, a nível nacional, do uso adequado dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais conhecidas como “emendas Pix”.

O procurador explica que as “emendas Pix” foram introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que incluiu o art. 166-A na Constituição Federal, permitindo a transferência direta de recursos públicos sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas, convênio ou outro instrumento congênere. Dias destaca, porém, que a utilização delas continua vinculada aos princípios norteadores da Administração Pública, e de seus agentes, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os gestores municipais que receberam a recomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento. O MPF alerta que a demora ou ineficiência no seu cumprimento poderá ocasionar a adoção das medidas legais consideradas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Ministra Sônia Guajajara está internada na UTI após quadro infeccioso

Raimundo Souza

Polícia Militar do Acre inicia programação de 109 anos da instituição

Jamile Romano

Conheça histórias de superação da Educação de Jovens e Adultos do Acre

Raimundo Souza

Jarude denuncia irregularidades na contratação de professores temporários

Marcio Nunes

Entenda os próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF

Kevin Souza

Prefeitura de Rio Branco realiza entrega de cestas básicas a 220 famílias da zona rural

Marcio Nunes