Publicado em 17/07/2026
Foto: Alessandra Karoline
Por Redação
Contribuintes em débito com o município de Rio Branco ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17) a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026). A medida oferece abatimentos expressivos, que chegam a 90% sobre juros e multas, além de opções de parcelamento a longo prazo.
Sancionado pelo prefeito Alysson Bestene, o programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas. O Refis engloba dívidas tributárias municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo que já estejam em fase de cobrança judicial ou tenham sido objeto de parcelamentos anteriores.
Os benefícios fiscais foram estruturados com base no montante total da dívida do contribuinte. Para débitos de até R$ 1 milhão, as vantagens são progressivas e variam conforme o número de parcelas escolhido:
| Modalidade de Pagamento | Desconto em Juros e Multas |
| À vista (parcela única) | 90% de desconto |
| Em até 12 parcelas | 80% de desconto |
| Em até 24 parcelas | 70% de desconto |
| Em até 36 parcelas | 60% de desconto |
| Em até 48 parcelas | 50% de desconto |
| Em até 60 parcelas | 40% de desconto |
Para grandes devedores, cujos débitos ultrapassam a marca de R$ 1 milhão, a Prefeitura preparou uma condição especial: será permitida uma entrada mínima de apenas 2% do valor total, com o saldo restante podendo ser dividido em até 96 vezes, mantendo-se um abatimento de 30% sobre juros e multas.
O prazo limite para os interessados aderirem ao Refis 2026 vai até o dia 30 de novembro de 2026. O cidadão garante o ingresso no programa logo após a assinatura do termo de adesão e o pagamento da primeira parcela (ou da cota única). No caso do pagamento à vista, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) precisa ser quitado impreterivelmente até o último dia útil do mês em que a adesão foi formalizada.
Migração de dívidas: Quem já possui um parcelamento ativo com o município também pode migrar para o novo Refis. Para isso, o contribuinte deve solicitar formalmente a rescisão do contrato antigo para se enquadrar nas novas condições. Autuações e penalidades aplicadas unicamente por descumprimento da legislação tributária também têm direito aos mesmos descontos.
A adesão ao Refis exige contrapartidas. Ao assinar o termo, o contribuinte reconhece formalmente a dívida e renuncia a qualquer tipo de contestação, impugnação ou recurso administrativo e judicial. Se houver alguma ação judicial em andamento, o cidadão terá o prazo de 30 dias — a contar do deferimento da adesão — para protocolar a desistência do processo na Justiça.
O município alerta que o descumprimento das regras acarretará em punições duras. O contribuinte que atrasar o pagamento de quatro parcelas, consecutivas ou não, será automaticamente excluído do programa. Caso isso ocorra, o Refis é cancelado, os benefícios de desconto são anulados e a dívida original é restabelecida em sua totalidade, subtraindo-se apenas as quantias que foram efetivamente pagas no período.

