Publicado em 12/05/2026
Foto: Miriam Melo/Secom
Por Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Estado do Acre e a Assembleia Legislativa (Aleac) prestem informações detalhadas sobre as atuais políticas estaduais de regularização de terras. A decisão, publicada nesta segunda-feira (11), integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1322, que questiona a legalidade de normas fundiárias em diversos estados brasileiros.
As autoridades acreanas têm o prazo de dez dias para encaminhar os esclarecimentos à Suprema Corte. A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e pela Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra). As entidades alegam que as legislações vigentes — tanto federais quanto estaduais — estão sendo utilizadas para validar a ocupação irregular de terras públicas, beneficiando a prática da “grilagem”.
De acordo com a peça jurídica, essas normas ferem a Constituição Federal ao priorizar ocupantes irregulares em vez de destinar as áreas para o Programa Nacional de Reforma Agrária e trabalhadores rurais sem-terra.
“As práticas atuais reduzem o estoque de terras públicas disponíveis e favorecem a consolidação de ocupações sem título definitivo”, sustentam as associações autoras.
Pedido de suspensão imediata
Além dos esclarecimentos, a Contag e a Abra solicitaram uma medida liminar para suspender imediatamente todos os processos de regularização fundiária no país que envolvam áreas:
Superiores a 50 hectares; ou
Acima de quatro módulos fiscais.
Apesar do pedido de urgência, o ministro André Mendonça optou por não analisar a liminar isoladamente. O magistrado aplicou o rito abreviado (previsto na Lei 9.868/1999), o que acelera a tramitação para que o mérito da questão seja julgado pelo plenário do STF logo após as manifestações do Acre, dos demais estados citados e dos órgãos de controle jurídico da União.
O Acre figura como um dos protagonistas do processo devido ao seu arcabouço legal e programas de regularização que, segundo as entidades rurais, facilitam a transferência de terras públicas para o domínio privado sem o devido rigor constitucional.

