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Ministério da Saúde garante transporte custeado pelo SUS para pacientes do interior do Acre

Publicado em 12/05/2026

Foto: Divulgação

Por Redação

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece regras para o financiamento e a distribuição de veículos destinados ao transporte sanitário de pacientes em tratamento contínuo. A medida é um alento para moradores do interior do Acre que necessitam realizar sessões de radioterapia ou hemodiálise em unidades de referência.

O programa é voltado especificamente para pacientes que precisam percorrer mais de 50 quilômetros para acessar serviços de média e alta complexidade, reduzindo um dos maiores gargalos da saúde pública na região amazônica: o deslocamento para os centros urbanos.

Frota Adaptada e Embarcações

Para atender às peculiaridades geográficas do Acre, o governo federal prevê a disponibilização de veículos diversificados, incluindo vans adaptadas, micro-ônibus, ambulâncias tipo A e embarcações, para garantir o atendimento em comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso.

O Ministério da Saúde estima, em um cálculo inicial, o repasse de R$ 127,6 mil ao estado do Acre apenas para o custeio do transporte de pacientes em tratamento radioterápico. O montante será calculado com base na distância entre os municípios e as unidades de tratamento, além do volume de pacientes atendidos.

Gestão e Custeio

A organização das rotas ficará a cargo das secretarias estaduais e municipais de saúde. Para garantir a eficiência, os trajetos deverão estar obrigatoriamente integrados ao sistema de regulação do SUS. A portaria também permite o compartilhamento de veículos entre municípios, permitindo a criação de rotas regionais otimizadas.

O governo federal anunciou que, além da entrega dos veículos, realizará repasses mensais aos fundos de saúde para cobrir gastos com combustível, manutenção e operação das rotas.

A continuidade dos repasses estará condicionada ao registro efetivo dos atendimentos no sistema do SUS, garantindo que o recurso chegue de fato aos pacientes que precisam da assistência para manter a continuidade de seus tratamentos.

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