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segunda-feira, 15 de junho de 2026
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Leis em demasia

Publicado em 15/06/2026

Não é a quantidade de leis que determina a importância de um país, e sim suas qualidades.

Quando o então presidente Fernando Collor presidiu o nosso país, revogou dezenas de milhares de normas, decretos e leis propriamente ditas. Isso ocorreu no dia 10 de maio de 1991, num ato que ficou conhecido como “revogaço”. Nenhuma das leis revogadas voltou a ser revalidada. Em vários aspectos, o referido revogaço tinha sua razão de ser; afinal de contas, milhares das nossas leis constavam no nosso arcabouço legal sem sequer serem lembradas.

Ainda assim, a nossa fúria legalista continuou e, de lá para cá, leis ainda mais absurdas foram sendo aprovadas. Presentemente, nos tornamos novamente um dos países mais legislados do mundo. Neste particular, registre-se: dispomos de leis para todos os gostos e desgostos, algumas delas absolutamente incompatíveis com o nosso próprio regime democrático e outras nem tanto, porém absolutamente desnecessárias.

Para exemplificar uma delas: a lei municipal 1840/1995, aprovada no município de Barra do Garças, reservou uma área para nela se construir um “discoporto”, destinado ao pouso de discos voadores. Outra: a Câmara de Vereadores do município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, chegou a aprovar uma lei que proibia o comércio e o consumo de melancia por acreditarem que a referida fruta transmitia a febre amarela.

A ideia de que “quanto mais corrupto for o Estado, maior é a quantidade de suas leis” deriva de uma afirmação de autoria do historiador romano Tácito. Portanto, vem de muito longe. Pior ainda: as nossas casas legislativas, em particular a nossa Câmara dos Deputados e o nosso Senado, sem razões que as justifiquem, funcionam como fábricas de leis.

Se as leis fracas debilitam as leis necessárias, como preceituou o Barão de Montesquieu, vale notar que a Constituição dos EUA já dura mais de 200 anos de vigência e só contém sete artigos e 27 emendas, enquanto a nossa, a oitava, contém mais de 1.000 dispositivos.

Por exemplo: a instituição das emendas parlamentares aos nossos orçamentos públicos não é apenas ilegal; é, sim e sobretudo, uma imoralidade, haja vista que, no mínimo no exercício em curso, mais de R$ 60 bilhões de reais escoarão pelos ralos da corrupção e para alimentar o nosso mercado eleitoral.

Nada justifica que os nossos parlamentares participem das elaborações dos nossos orçamentos públicos, e pela simples razão: compete-lhes não apenas aprová-los, mas também fiscalizar as suas execuções.

Volto a repetir: quanto mais corrupto é o Estado, maior é a quantidade de suas leis. Portanto, quanto mais esquisitas forem as leis de um Estado, mais esquisitas serão as decisões que delas decorrem.

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