Publicado em 14/06/2026
Foto: Ingrid Kelly/Secom
Sancionada em janeiro deste ano pelo governo do estado do Acre, a Lei nº 4.775, que autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem o internato em hospitais da rede pública do Acre, ainda não está sendo aplicada. Quase cinco meses após a sanção, e com o prazo regulamentar de 90 dias estipulado para o Poder Executivo já expirado, a legislação segue sem aplicação prática na rede estadual de saúde.
O motivo do travamento é um impasse técnico e conceitual. Em resposta ao portal ContilNet, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) informou que a aplicação da norma está suspensa devido à necessidade de adequações no texto legal.
O principal ponto de discordância envolve a própria definição de “internato médico”. Por norma, o internato é caracterizado como uma etapa obrigatória da graduação, realizada enquanto o estudante mantém vínculo ativo com a faculdade. Como o público-alvo da nova lei estadual é composto por pessoas que já concluíram o curso no exterior, criou-se um descompasso com as diretrizes educacionais vigentes.
“Há pontos que demandam adequações em relação aos critérios de aplicação da norma. Entre eles, a previsão relacionada ao internato, que é uma etapa obrigatória da graduação médica realizada enquanto o estudante ainda está vinculado à instituição de ensino. Após a conclusão do curso, essa etapa já é considerada encerrada, o que gerou a necessidade de revisão do texto legal para adequação de sua aplicação”, informou a secretaria.
Procurado pela reportagem, o deputado estadual Pablo Bregense, autor da proposta que deu origem à lei, afirmou que a norma entrou agora na fase de aplicação e que os ajustes identificados pela Secretaria de Saúde já eram esperados devido à complexidade do tema.
“Nós demos o pontapé inicial sobre essa questão do internato para os estudantes que fazem medicina no exterior. Mas sabemos que toda lei, principalmente uma lei complexa como essa, exige um cuidado maior na aplicabilidade”, afirmou.

