Publicado em 09/07/2026
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Por Alessandra Karoline
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Consumidor (Nudecon), obteve uma liminar favorável que protege uma família contra cobranças abusivas aplicadas por uma operadora de plano de saúde. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco visa restabelecer a transparência financeira nos boletos e resguardar a continuidade das terapias de uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3.
O caso foi conduzido pelo defensor público Rodrigo Chaves, chefe do Nudecon, após a mãe da criança relatar que as taxas cobradas pela operadora dispararam sem qualquer detalhamento ou justificativa técnica.
A gravidade da situação financeira da família atingiu o ápice em meados de 2025 devido ao modelo de cobrança adotado pela empresa de assistência médica:
Abril de 2025: Os descontos aplicados pelo plano de saúde superaram integralmente o valor líquido do salário da beneficiária;
Junho de 2025: O valor cobrado exclusivamente a título de coparticipação para os tratamentos do menor ultrapassou a marca de R$ 4 mil;
Consequência: Diante do bloqueio financeiro, a família viu-se impossibilitada de manter as sessões terapêuticas fundamentais para o desenvolvimento global do paciente.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Defensoria Pública tentou uma resolução administrativa enviando um ofício à operadora para questionar a fórmula de cálculo e os limites das taxas. A recusa da empresa em responder ao órgão motivou a abertura do processo judicial.
“A operadora não agiu com a transparência necessária e a forma de cobrança colocou em risco o sustento da família e a continuidade do tratamento da criança”, destacou o juízo da 2ª Vara Cível na sentença.
Ao analisar o mérito da ação, o magistrado determinou que o plano de saúde adeque imediatamente suas práticas financeiras ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão estabelece:
Limite da taxa: O valor da coparticipação mensal fica estritamente limitado ao valor nominal da mensalidade base de cada beneficiário;
Auditoria retrospectiva: A empresa terá que apresentar o detalhamento minucioso de todas as faturas emitidas desde 2021;
Restituição e danos morais: Ficou ordenada a devolução de todos os valores recolhidos acima do teto estipulado, além do pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil para a mãe e R$ 5 mil para a criança.
Serviço de atendimento
A Defensoria Pública do Acre orienta que usuários que enfrentem falta de transparência, reajustes suspeitos ou cobranças abusivas em planos de saúde busquem auxílio jurídico. O atendimento na capital pode ser iniciado diretamente via plantão do Nudecon ou por meio do contato oficial de WhatsApp do órgão, no número (68) 99230-2101.

