33.3 C
Rio Branco
quinta-feira, 9 de julho de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Justiça do Acre proíbe cobrança abusiva de plano de saúde e garante tratamento de criança com autismo

Publicado em 09/07/2026

Foto: Divulgação

Por Alessandra Karoline

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Consumidor (Nudecon), obteve uma liminar favorável que protege uma família contra cobranças abusivas aplicadas por uma operadora de plano de saúde. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco visa restabelecer a transparência financeira nos boletos e resguardar a continuidade das terapias de uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3.

O caso foi conduzido pelo defensor público Rodrigo Chaves, chefe do Nudecon, após a mãe da criança relatar que as taxas cobradas pela operadora dispararam sem qualquer detalhamento ou justificativa técnica.

A gravidade da situação financeira da família atingiu o ápice em meados de 2025 devido ao modelo de cobrança adotado pela empresa de assistência médica:

Abril de 2025: Os descontos aplicados pelo plano de saúde superaram integralmente o valor líquido do salário da beneficiária;

Junho de 2025: O valor cobrado exclusivamente a título de coparticipação para os tratamentos do menor ultrapassou a marca de R$ 4 mil;

Consequência: Diante do bloqueio financeiro, a família viu-se impossibilitada de manter as sessões terapêuticas fundamentais para o desenvolvimento global do paciente.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Defensoria Pública tentou uma resolução administrativa enviando um ofício à operadora para questionar a fórmula de cálculo e os limites das taxas. A recusa da empresa em responder ao órgão motivou a abertura do processo judicial.

“A operadora não agiu com a transparência necessária e a forma de cobrança colocou em risco o sustento da família e a continuidade do tratamento da criança”, destacou o juízo da 2ª Vara Cível na sentença.

Ao analisar o mérito da ação, o magistrado determinou que o plano de saúde adeque imediatamente suas práticas financeiras ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão estabelece:

Limite da taxa: O valor da coparticipação mensal fica estritamente limitado ao valor nominal da mensalidade base de cada beneficiário;

Auditoria retrospectiva: A empresa terá que apresentar o detalhamento minucioso de todas as faturas emitidas desde 2021;

Restituição e danos morais: Ficou ordenada a devolução de todos os valores recolhidos acima do teto estipulado, além do pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil para a mãe e R$ 5 mil para a criança.

Serviço de atendimento

A Defensoria Pública do Acre orienta que usuários que enfrentem falta de transparência, reajustes suspeitos ou cobranças abusivas em planos de saúde busquem auxílio jurídico. O atendimento na capital pode ser iniciado diretamente via plantão do Nudecon ou por meio do contato oficial de WhatsApp do órgão, no número (68) 99230-2101.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Delegacia de Cruzeiro do Sul já recebeu 11 boletins de ocorrência contra empresária acusada de golpe milionário

Kevin Souza

Moradores do Moreno Maia recebem serviços gratuitos de saúde e cidadania do Juntos Pelo Acre e Defensoria Itinerante

Raimundo Souza

Temos Ouvidoria, e agora?

Raimundo Souza

Mailza visita Representação do Governo do Acre em Brasília e reforça alinhamento para 2026

Marcio Nunes

Ministro Waldez Góes faz contato com governador Gladson Cameli e confirma apoio ao Acre

Jamile Romano

Inscrições para a Corrida do Servidor se iniciam nesta terça-feira, 15

Jamile Romano