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Justiça determina interdição de instituições psiquiátricas no Acre e proíbe novas internações compulsórias

Publicado em 10/07/2025

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou a Portaria Conjunta nº 208/2025, estabelecendo a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, além de proibir novas internações de pessoas com transtornos mentais desde o ingresso no sistema penal. A medida segue as diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca promover o atendimento humanizado e o cuidado em liberdade para esse público.

Assinada pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, a portaria está amparada por normas e princípios como a dignidade da pessoa humana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, além da Política Antimanicomial do Judiciário.

Com essa nova diretriz, o encaminhamento de pessoas com transtornos mentais para hospitais de custódia ou regime fechado não será mais permitido. O foco passa a ser a reintegração social e o acompanhamento em liberdade, com suporte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Para os que já estão internados ou cumprindo medidas de segurança, as situações deverão ser reavaliadas no prazo de até 90 dias, conforme prevê a resolução do CNJ.

A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos que envolvem pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial nas seguintes situações:

  • Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;

  • Em unidades prisionais, mesmo após decisão judicial favorável à desinternação;

  • Em prisão processual ou cumprimento de pena, mesmo quando a condição clínica desaconselha essa medida.

Esses processos devem ser encaminhados aos juízes responsáveis, que irão analisar possibilidades como extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para serviços de saúde.

Durante audiências de custódia, sempre que forem identificados indícios de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os magistrados deverão aplicar os protocolos específicos de saúde mental e evitar prisões ou internações compulsórias. Nesses casos, o acolhimento deve ocorrer de forma voluntária, com o suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), de equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares habilitados.

A proposta é garantir cuidado em liberdade por meio de uma escuta qualificada e abordagem humanizada, alinhada à política antimanicomial do CNJ.

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