Publicado em 05/05/2026
Foto: Reprodução
Por Alessandra Karoline
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, obteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria qualificada por preconceito religioso em Rio Branco. O caso, que teve repercussão na capital acreana, ocorreu em novembro de 2024.
Segundo a denúncia oferecida pelo órgão ministerial, a ré liderava um grupo de pessoas que realizou uma série de orações direcionadas especificamente à residência da vítima. Durante a ação, com as mãos estendidas em direção ao congá (altar sagrado utilizado em religiões de matriz africana), a mulher proferiu ofensas depreciativas à crença da vítima.
De acordo com os autos do processo, a ré associou a fé da vítima a elementos demoníacos, utilizando frases como “exu é o demônio” e “pomba gira vai queimar no inferno” para atacar as entidades cultuadas no espaço privado da vítima.
Ao julgar o caso, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco estabeleceu um posicionamento importante sobre o tema. Na sentença, o magistrado destacou que, embora a liberdade religiosa seja um direito constitucional, ela não é absoluta. O entendimento é de que tal prerrogativa encontra limites claros na proteção à dignidade, à honra e à integridade das pessoas. O tribunal concluiu que as declarações da ré ultrapassaram o exercício de crença, configurando ofensa penalmente relevante.
NOTA DA FEDERAÇÃO DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DO ACRE
Para a liderança da FEREMAAC, a decisão judicial funciona como um “escudo” para o Povo de Terreiro, que frequentemente enfrenta perseguições que resultam em prejuízos profissionais e pessoais.
Em nota oficial, a entidade agradeceu o apoio jurídico e institucional recebido para o desfecho do processo, mencionando especificamente a atuação de Lucas, do Bàbá Célio e do Dr. Thales. A Federação reafirma que seguirá combatendo o racismo religioso em todas as esferas e lutando para que a liberdade de crença seja um direito respeitado em todos os cantos do estado do Acre.
“Honrando nossos Ancestrais, combatemos o Racismo Religioso”, conclui a nota da presidência da FEREMAAC.

A condenação
A ré foi enquadrada no artigo 140, §3º, do Código Penal, que tipifica a injúria praticada com a utilização de elementos referentes a religião, raça, cor, etnia ou origem. As penalidades impostas pela justiça foram:
Pena privativa de liberdade: Um ano de reclusão em regime aberto.
Substituição da pena: A privação de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, com jornada semanal de seis horas, em instituição a ser definida pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
Multa: Pagamento de 10 dias-multa.
Reparação de danos: Fixação de indenização mínima de R$ 2 mil à vítima, a título de danos morais, conforme previsão do Código de Processo Penal.

