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Decreto de Lula inclui imunoterapia entre os métodos do SUS para tratamento do câncer

Publicado em 07/04/2026

Foto: Cedida

Por Agência.gov

Nova lei atualiza a Lei Orgânica da Saúde e fortalece o acesso a terapias inovadoras na rede pública, o que representa um avanço na oferta de tratamentos mais modernos e eficazes no SUS. Medida foi publicada nesta terça (7) e já está em vigor

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.379/2026 que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas para o tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada nesta terça-feira (7/4), no Diário Oficial da União (DOU), moderniza a Lei Orgânica da Saúde.

A imunoterapia estimula o sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar células cancerígenas. A nova norma determina que o SUS passe a oferecer a imunoterapia sempre que o tratamento se mostrar superior ou mais seguro do que as opções tradicionais, como a quimioterapia e a radioterapia. A sanção também conta com a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A inclusão da técnica nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) representa um avanço na oferta de tratamentos mais modernos e eficazes no SUS e ampliam as possibilidades de cuidado para pacientes com câncer. Os PCDTs são documentos que orientam como as doenças devem ser diagnosticadas e tratadas no SUS. Eles indicam quais medicamentos e tratamentos devem ser usados, as doses recomendadas, como o paciente deve ser acompanhado e como avaliar se o tratamento está funcionando.

IMUNOTERAPIA — A imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que estimula o próprio sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas. Com o uso de medicamentos específicos, o organismo passa a eliminar a doença de forma mais eficiente e com menos toxicidade. No entanto, mesmo com o avanço do método, o tratamento não apresenta eficácia para todos os pacientes.

No SUS, a imunoterapia já é oferecida em situações específicas, como em casos de melanoma cutâneo avançado, câncer de pulmão de não pequenas células e linfoma de Hodgkin clássico recidivado ou refratário, quando a doença retorna ou não responde aos tratamentos iniciais.

A adoção do tratamento no SUS continuará condicionada à comprovação de benefícios em relação às alternativas disponíveis, como maior eficácia ou segurança, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

TRATAMENTO — No SUS, o tratamento do câncer é organizado com base em protocolos que orientam o uso de diferentes abordagens, como cirurgia, quimioterapia, radioterapia e outras terapias específicas. A definição desses protocolos, assim como a incorporação, exclusão ou atualização de medicamentos e procedimentos, é de responsabilidade do Ministério da Saúde, com apoio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

NO BRASIL — De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028. O país ainda enfrenta desafios no enfrentamento da doença, como o diagnóstico tardio e as desigualdades regionais no acesso aos serviços de saúde.

Em regiões como Norte e Nordeste, há maior incidência de cânceres associados a dificuldades estruturais e menor acesso à prevenção, como o câncer de colo do útero, que pode ser evitado por vacinação. Já no Sul e Sudeste, predominam casos relacionados ao envelhecimento da população e a fatores de estilo de vida, como o câncer de mama.

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