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quinta-feira, 28 de maio de 2026
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Após liminar suspender greve, servidores da Educação protestam em frente à Câmara de Rio Branco

Publicado em 28/05/2026

Foto: Reprodução/Rede Social

Por Redação

Mesmo após a decisão judicial que suspendeu a paralisação da categoria, servidores da rede municipal de ensino realizaram um ato de protesto na manhã desta quinta-feira (28), em frente à Câmara Municipal de Rio Branco. O movimento grevista, iniciado na última quarta-feira (20), cobra da gestão municipal o reajuste salarial e melhorias estruturais nas condições de trabalho.

Munidos de cartazes, os manifestantes concentraram-se na rampa do Legislativo municipal para criticar a postura da prefeitura e cobrar a intermediação dos vereadores. A categoria busca uma agenda de urgência com a Comissão de Educação da Câmara para tentar destravar as negociações.

A mobilização desta quinta-feira ocorre sob forte pressão jurídica. Na última terça-feira (26), o desembargador Nonato Maia assinou uma decisão liminar acatando o pedido de tutela de urgência protocolado pelo Município de Rio Branco, que classificou a greve como “abusiva”.

A determinação judicial estabeleceu regras rígidas para conter a paralisação na rede de ensino:

Prazo de retorno: Retomada integral das aulas em até 24 horas após a notificação.

Penalidade financeira: Multa diária de R$ 50 mil fixada em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e do Sindicato dos Professores do Acre (Sinproacre) em caso de descumprimento da ordem de retorno às salas de aula.

Impasse na mesa de negociações

Apesar das sanções impostas pelo Tribunal de Justiça, as lideranças sindicais e os servidores presentes no ato sinalizaram que a insatisfação com as propostas apresentadas pelo Executivo até o momento continua alta.

Os representantes da categoria argumentam que a judicialização do movimento sufoca o direito de greve sem resolver o problema central da defasagem salarial e do sucateamento das unidades escolares da capital. A prefeitura, por sua vez, alega que a paralisação compromete o calendário letivo e o direito constitucional à educação das crianças do município.

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