Publicado em 08/07/2026
Foto: Reprodução
Por Redação
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou oito homens envolvidos na violenta rebelião ocorrida em julho de 2023, na Penitenciária Antônio Amaro Alves. Os réus foram sentenciados pelo crime de integrar organização criminosa armada. Naquele motim, que durou mais de 24 horas, cinco detentos foram mortos.
A ação penal teve como base uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), gerada a partir de um minucioso Procedimento de Investigação Criminal (PIC).
Somadas, as penas dos acusados ultrapassam o marco de 102 anos de reclusão. Os condenados são:
Railan Silva dos Santos
Selmir da Silva Almeida Melo
Bertônio da Silva Lessa
Cleydvar Alves da Silva
James Oliveira Bezerra
Gelcimar Pinto de Macedo
Manoel Moreira da Silva
Paulo Roberto Araújo Campelo
Cada um dos oito réus recebeu a pena individual de 12 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 360 dias-multa.
De acordo com o texto da sentença, as investigações e as provas técnicas apresentadas pelo MPAC demonstraram de forma robusta que Railan Silva dos Santos e Selmir da Silva Almeida Melo exerciam posições de liderança na facção criminosa que orquestrou o motim.
A dupla comandou as ações violentas de dentro do presídio e esteve à frente das negociações com a cúpula de segurança pública do Estado durante a crise. A Justiça apontou, inclusive, que ambos operavam uma espécie de “sala de situação” instalada de forma improvisada no interior do pavilhão, local utilizado para discutir e deliberar as estratégias do grupo armado.
Em relação aos outros seis condenados, o Judiciário validou a participação ativa de cada um na organização, baseando-se em um farto conjunto probatório que incluiu:
Imagens do circuito interno de videomonitoramento da penitenciária;
Interceptações telefônicas e dados extraídos de dispositivos eletrônicos;
Análise pericial do aparelho celular apreendido em posse de Railan, que revelou mensagens em tempo real trocadas entre os líderes da rebelião e membros do grupo que atuavam nas ruas.
Agravantes e prisão mantida
Na fixação da pena, o Juízo aplicou causas de aumento previstas na Lei Federal nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), devido ao comprovado emprego de armas de fogo de grosso calibre durante o levante e pelo envolvimento e participação de crianças ou adolescentes nas atividades da facção.
Por considerar que os motivos que justificaram o cárcere inicial permanecem inalterados e que os réus representam alto risco para a ordem pública, o magistrado manteve a prisão preventiva de todos os envolvidos, negando-lhes o direito de recorrer da sentença em liberdade. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas do processo judiciário.

