Publicado em 08/07/2026
Foto: Reprodução
Por Alessandra Karoline
O Diário da Justiça Eleitoral deu início, nesta terça-feira (7), ao período oficial de nomeação das mesárias e dos mesários que atuarão nas Eleições 2026. Juízas e juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais com a lista de convocados que trabalharão no primeiro turno (4 de outubro) e em um eventual segundo turno (25 de outubro).
A convocação abrange tanto os integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) — o que inclui seções no exterior, voto em trânsito e mesas de justificativa — quanto as equipes de apoio logístico.
Os convocados receberão uma carta oficial detalhando sua função, local de votação e o calendário de treinamento obrigatório. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que os cidadãos façam a checagem digital por meio do aplicativo e-Título ou na aba de Autoatendimento Eleitoral no portal do órgão. Na dúvida, o cartório eleitoral da respectiva zona deve ser consultado.
A partir da publicação do edital de nomeação da sua zona, abre-se um prazo estrito de cinco dias para manifestações:
Para o eleitor: Cidadãos impedidos de prestar o serviço devem encaminhar um pedido formal de dispensa ao juiz eleitoral de sua inscrição, anexando documentos que comprovem categoricamente a impossibilidade. O pedido passará por avaliação do magistrado.
Para partidos: O mesmo prazo de cinco dias vale para que partidos políticos, federações e coligações apresentem reclamações ou contestações sobre os nomes designados.
Conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.751/2026, cada Mesa Receptora é composta por quatro membros, divididos em hierarquias bem definidas:
É a autoridade máxima da seção. Cabe ao presidente checar credenciais de fiscais e observadores, abrir e encerrar a urna eletrônica, fixar o resumo impresso da zerésima na porta da sala e autorizar o fluxo de votos. Possui, inclusive, o poder de acionar a força pública para manter a ordem na seção, se necessário.
Atribuições dos Mesários e Secretários:
Focam no atendimento direto ao público: realizam o processo de identificação (biométrica ou documental), entregam os comprovantes, gerenciam a fila respeitando as prioridades legais, distribuem senhas rigorosamente às 17h e lavram a Ata da Mesa Receptora ao fim do dia.
O serviço à democracia não é remunerado por salário, mas o TSE assegura compensações importantes regulamentadas por lei, válidas tanto para convocados quanto para voluntários:
Dias de folga: O cidadão ganha dois dias de folga no trabalho para cada dia passado à disposição da Justiça Eleitoral (seja no dia da eleição ou em jornadas de treinamento), sem qualquer desconto no salário.
Auxílio-alimentação: Valor fixado em R$ 65,00 por turno trabalhado, sob os termos da Portaria TSE nº 86/2025.
Vantagens de carreira e estudo: As horas dedicadas podem contar como atividade extracurricular em faculdades parceiras e servir como critério de desempate em concursos públicos (desde que previsto no edital).
Como se voluntariar e quem está impedido
A Justiça Eleitoral mantém o cadastro de voluntários permanentemente aberto no aplicativo e-Título ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No entanto, o órgão ressalta que inscrever-se não garante a convocação automática, funcionando como um banco de reserva para os cartórios.
Qualquer eleitor maior de 18 anos e com a situação cadastral regular pode se voluntariar, com exceção dos seguintes perfis vetados por lei:
Candidatos a cargos eletivos e seus parentes de até 2º grau (inclusive cônjuges).
Membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva.
Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários ocupando cargos de confiança (funções comissionadas) no Poder Executivo.
Trabalhadores do próprio serviço eleitoral, além de fiscais e delegados credenciados por partidos ou coligações.

