Publicado em 30/05/2026
O prazo para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 terminou
ontem. Quem entregar com atraso estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$
165,74. A cada trinta dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto
devido, e pode chegar ao valor máximo, que é de 20% do imposto devido.
O que você precisa saber
O prazo para enviar o IR 2026 terminou ontem. Quem entregar com atraso paga
multa de, no mínimo, R$ 165,74, ou 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%.
“Existe um valor mínimo da multa, que é R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a
pagar”, diz o professor Luiz Carlos Loyola, coordenador do curso de Ciências
Contábeis da Cruzeiro do Sul Virtual.
O valor máximo da multa é limitado a 20% do imposto devido. A cobrança sempre
vai começar a partir do dia seguinte ao fim do prazo. “Quem não tem imposto a pagar,
paga apenas a multa mínima. Mas quem tem, deve pagar o proporcional ao tempo de
atraso”, diz Loyola.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na taxa básica de juros, a Selic, enquanto durar o atraso.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre os tributos. O valor considera o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.
Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou “imposto a restituir”. Se for menor, haverá “imposto a pagar” no momento da entrega da declaração.
Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa (caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega). Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR mas optam por fazê-lo.
O contribuinte que perder o prazo não precisa calcular a multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.
Para gerar o Darf, selecione a aba “Imprimir” no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em “Darf de multa por entrega em atraso”.
* Com informações de reportagens publicadas em 26/03/2025.
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