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quarta-feira, 22 de abril de 2026
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MPF recorre ao TRF1 para garantir iluminação em trechos urbanos de rodovias federais no Acre

Publicado em 22/04/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de acelerar a regularização da iluminação pública em trechos urbanos das rodovias federais que cortam o Acre. A medida ocorre após a Justiça Federal negar um pedido de liminar em uma ação civil pública que envolve a União, o Dnit e diversas prefeituras do estado.

O órgão busca pôr fim ao impasse sobre quem deve manter a visibilidade em áreas habitadas das rodovias BR-317, BR-364 e BR-307, apontando que a escuridão compromete a segurança viária e coloca vidas em risco.

Falhas Técnicas e Riscos de Acidentes

Levantamentos realizados pelo próprio Dnit e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sustentam a denúncia do MPF. Os relatórios técnicos identificaram pontos com ausência total de iluminação e falhas graves de manutenção em cidades estratégicas, como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Sena Madureira.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a situação é crítica, especialmente durante o período noturno, quando a falta de visibilidade potencializa a ocorrência de atropelamentos e colisões.

A decisão de primeira instância, que negou o pedido urgente, baseou-se na necessidade de definir com clareza a responsabilidade de cada ente (União, autarquias ou municípios) e na falta de provas imediatas que liguem a escuridão diretamente ao número de acidentes.

No entanto, no recurso apresentado ao TRF1, o MPF argumenta que:

A Constituição Federal atribui aos municípios o serviço de iluminação pública por ser de interesse local, mesmo em rodovias federais que atravessam perímetros urbanos;

A inércia dos entes públicos em apresentar cronogramas de solução justifica a intervenção judicial imediata para proteger a integridade dos usuários.

Próximos Passos

O Ministério Público Federal reforça que as tentativas de resolução administrativa esgotaram-se diante da falta de respostas efetivas das prefeituras notificadas. Agora, cabe ao TRF1 decidir se determina a execução imediata das obras e manutenções necessárias.

O caso tramita sob a Ação Civil Pública nº 1010363-11.2025.4.01.3000 e é acompanhado com atenção por motoristas e pedestres que dependem da infraestrutura das BRs para deslocamentos diários entre os municípios acreanos.

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