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Justiça define normas para participação de menores no Carnaval de Tarauacá

Publicado em 09/02/2026

A Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá publicou a Portaria nº 351/2026, que estabelece regras específicas para a presença de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026 no município. O evento acontecerá entre os dias 14 e 17 de fevereiro, das 21h à 3h, na Praça Alton Furtado, região central da cidade. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (9).

Assinada pela juíza de Direito Stéphanie Winck Ribeiro de Moura, que também responde pela área da Infância e Juventude, a medida tem como finalidade assegurar a proteção integral de menores, conforme determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme a portaria, está proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes de até 13 anos em festas carnavalescas, bares, clubes, shows e locais similares após as 21h, mesmo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. Para adolescentes de 14 e 15 anos, o limite de permanência é até a meia-noite. Já jovens com idades entre 16 e 17 anos poderão permanecer nos eventos até as 3h da manhã.

O documento também reforça a proibição total da venda, oferta ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos derivados do tabaco ou qualquer substância que possa causar dependência a menores de 18 anos, independentemente da presença dos responsáveis. Além disso, segue vedada a entrada de menores em estabelecimentos que explorem jogos como sinuca, bilhar ou casas de apostas, em qualquer horário.

A magistrada alerta que pais, responsáveis ou acompanhantes que permitirem a exposição de crianças e adolescentes a ambientes considerados inadequados poderão responder administrativa e penalmente. Menores flagrados em situação irregular serão enquadrados como em situação de risco, possibilitando a intervenção do Conselho Tutelar, conforme prevê o artigo 98 do ECA.

A portaria ainda determina a obrigatoriedade da apresentação de documentos de identificação por parte dos menores e de seus responsáveis. No caso de tutores, curadores ou guardiões, será exigido também o documento que comprove legalmente a guarda. Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão sofrer multas que variam de três a 20 salários mínimos, além da possibilidade de interdição por até 15 dias em casos de reincidência.

Cópias da decisão foram encaminhadas ao Ministério Público, às polícias Militar e Civil, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Prefeitura de Tarauacá. O conteúdo também será afixado no Fórum da comarca e divulgado oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico. A Polícia Militar ficará responsável por distribuir a portaria aos proprietários dos estabelecimentos alcançados pelas determinações.

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