Publicado em 17/07/2026
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Por Redação
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, um anteprojeto de lei que assegura às estagiárias e aos estagiários da instituição o direito ao afastamento por maternidade, paternidade e adoção, com a manutenção do pagamento da bolsa-estágio durante todo o período da licença. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário da Justiça.
A proposta contempla estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação que atuam no Judiciário acreano. Pelo texto, os beneficiários continuarão recebendo a bolsa integralmente durante o afastamento, sem descontos e sem alteração do caráter educativo do estágio.
Segundo o TJAC, a iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação vigente e acompanhar os avanços nas discussões sobre direitos humanos e proteção à parentalidade.
Atualmente, a Lei Federal nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, não prevê licença-maternidade nem licença-paternidade para estagiários, uma vez que a atividade não estabelece vínculo empregatício. O tema, no entanto, vem sendo debatido no meio jurídico e também no Congresso Nacional, onde tramitam propostas para ampliar esses direitos.
Para fundamentar o anteprojeto, o Tribunal utilizou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220 e o Recurso Extraordinário (RE) 1.058.333, que tratam da ampliação da proteção à parentalidade para estudantes.
Após a aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, a proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), onde passará pela análise e votação dos deputados estaduais.
A íntegra do anteprojeto pode ser consultada na edição nº 8.057 do Diário da Justiça, publicada em 16 de julho.

