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Governo do Acre regulamenta teletrabalho em caráter experimental para servidores

Publicado em 09/02/2026

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira (9) a Portaria nº 114, que disciplina a adoção do regime de teletrabalho experimental no âmbito do Poder Executivo estadual. A norma regulamenta o que já estava previsto no Decreto nº 11.827 e estabelece critérios, objetivos, deveres e formas de controle do trabalho remoto.

Conforme a portaria, o teletrabalho é caracterizado pela execução das atividades fora das dependências físicas do órgão, de forma parcial ou integral, com apoio de tecnologias da informação e comunicação. A adesão é facultativa, depende de autorização da administração e não configura direito adquirido ao servidor.

Entre os objetivos do regime estão o aumento da produtividade e da eficiência dos serviços públicos, a redução de custos com deslocamento, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e o fortalecimento de uma cultura institucional baseada em resultados.

Poderão aderir ao teletrabalho servidores efetivos ou ocupantes de cargos comissionados que atuem em processos e sistemas eletrônicos, desde que suas atividades permitam avaliação objetiva de desempenho. Estagiários e trabalhadores terceirizados não estão contemplados pela medida.

Para a implementação, os órgãos interessados deverão encaminhar solicitação à Comissão de Gestão do Teletrabalho, acompanhada de um plano de execução, definição de metas, indicadores de produtividade e a criação de uma comissão interna responsável pelo acompanhamento das atividades.

A autorização será concedida após análise técnica, com prazo de até 30 dias, podendo resultar em aprovação integral, parcial, pedido de ajustes ou indeferimento da solicitação.

A portaria estabelece ainda restrições à adesão, vedando o teletrabalho a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham sofrido sanções disciplinares nos últimos dois anos, que apresentem contraindicação médica, estejam cedidos a outros órgãos ou tenham sido desligados anteriormente do regime por incompatibilidade.

Terão prioridade na adesão servidores com deficiência, gestantes, lactantes, idosos, pessoas com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, além daqueles com maior tempo de atuação na unidade.

Os servidores em teletrabalho deverão cumprir metas mensais, manter canais de comunicação ativos durante o horário de expediente, participar de avaliações periódicas e garantir o sigilo das informações. O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão imediata do regime e na abertura de procedimento administrativo disciplinar.

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