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quinta-feira, 4 de junho de 2026
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Drogasil é condenada em R$ 10 milhões por exigir CPF em troca de descontos

Publicado em 04/06/2026

O TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por ofertar descontos aos clientes no balcão e promoções nas prateleiras apenas para quem fornecer o CPF ou outro dado pessoal. Segundo o tribunal, a medida vale para o território nacional.

O que aconteceu

Juiz afirmou que o preço promocional deve ser fornecido de forma acessível aos clientes, sem exigência de cadastro prévio no balcão ou fornecimento de dados pessoais. O magistrado Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.

A coleta e uso de dados pessoais dos consumidores por farmácias foram alvo das reportagens do UOL “O que a farmácia sabe sobre mim?” e “Você dá o CPF, mas os descontos são reais?”. A investigação mostrou que as farmácias armazenam por até 15 anos dados de compras de medicamentos de 48 milhões de pessoas — uma de cada cinco da população brasileira.

Na decisão, Martins determinou que a empresa mude a política nos pontos de venda. A regra impõe que programas de fidelidade e coleta de dados só ocorram após a farmácia informar a finalidade, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações. Para a Justiça, o tratamento de dados legal é aquele que, como apontado pela lei, tenha manifestação da vontade livre, clara e informada ao consumidor.

Indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 10 milhões pelo TJMA. O valor será enviado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. A Justiça não informou se cabe recurso à decisão divulgada na terça-feira (2).

O magistrado apontou que a recusa dos clientes em fornecerem informações não pode provocar, pela farmácia, a perda de desconto cedido na compra. A sentença classificou a exigência de dados para liberar desconto como método comercial coercitivo e desleal. O entendimento é que a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e penaliza economicamente quem exerce o direito à privacidade.

Justiça entendeu a situação como “venda casada” indireta e vantagem excessiva, também vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. “A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva que deve nortear as relações comerciais”, acrescentou.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Drogasil para pedido de posicionamento, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

UOL

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