Publicado em 15/05/2026
Foto: Redação O Rio Branco
Por Redação
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que estabelece o novo marco legal do transporte público coletivo urbano e autoriza a utilização de recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus em todo o país. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Com a nova medida, estados e municípios poderão acessar verbas federais para reduzir o valor das passagens e ampliar programas de gratuidade no transporte coletivo.
O texto prevê transporte gratuito para públicos específicos, como idosos e estudantes, sem que os custos sejam repassados aos demais usuários. Para isso, União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de até cinco anos para adaptar suas legislações e definir as fontes de financiamento.
A proposta também autoriza que recursos da Cide-Combustíveis — tributo incidente sobre petróleo, derivados, gás natural e álcool combustível — sejam direcionados ao custeio das tarifas do transporte público urbano.
Entre as regras previstas no projeto está a destinação mínima de 60% desses recursos para áreas urbanas, além da prioridade para municípios que adotarem políticas de modicidade tarifária, voltadas à redução do preço das passagens.
Outro ponto do marco legal é a isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo, incluindo linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais.
O projeto também determina que a operação do transporte coletivo seja realizada obrigatoriamente por meio de licitação e proíbe modalidades consideradas precárias de delegação do serviço, como convênios, contratos de programa e autorizações concedidas a empresas não estatais.
Na área financeira, o texto desvincula a remuneração das empresas operadoras do valor pago diretamente pelo passageiro. Caso haja arrecadação acima do necessário para custear o serviço, o excedente deverá ser investido em melhorias no sistema de transporte público.
A proposta ainda endurece as punições contra o transporte clandestino de passageiros. As multas podem chegar a R$ 15 mil, além da apreensão e perda do veículo em casos de reincidência no período de um ano.

