Publicado em 29/05/2026
Foto: Whidy Melo
Por Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou um pedido de urgência da Prefeitura de Rio Branco e suspendeu o bloqueio de repasses financeiros destinados à Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária responsável pelo transporte coletivo da capital acreana.
A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (25) pelo desembargador Francisco Giaquinto, integrante da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O magistrado concedeu efeito suspensivo ao recurso do Município, interrompendo a retenção de 15% dos créditos da empresa até o julgamento definitivo do caso. O objetivo é evitar a paralisação do serviço essencial na capital.
A disputa jurídica, que tramita em solo paulista, teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial movida pela Caruana S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento contra a Ricco Transportes e sua proprietária, Bruna Fernandes Dias.
A cobrança é baseada em uma Cédula de Crédito Bancário de crédito rotativo que venceu em julho de 2024:
Valor inicial da dívida: R$ 1 milhão
Valor atualizado (com juros e encargos): Superior a R$ 1,45 milhão
Para tentar reaver o dinheiro, a financeira pediu o bloqueio de contas (via SisbaJud), restrições em veículos (via Renajud) e a retenção dos repasses públicos que a prefeitura faz à concessionária.
A “dança dos percentuais” e o risco de paralisação
O processo arrasta-se desde setembro de 2024 e já havia afetado a frota rodoviária. Em março de 2025, a Justiça paulista chegou a mandar devolver ônibus apreendidos por entender que a população não poderia ficar sem transporte. No entanto, a briga judicial migrou para o sufocamento financeiro da empresa, gerando instabilidade por meio de seguidos bloqueios nos repasses municipais:
| Período | Medida Judicial Adotada |
| Outubro de 2025 | Justiça determina a retenção de 50% dos créditos da Ricco junto à prefeitura. |
| Posteriormente | O percentual de bloqueio é reduzido para 10%. |
| Decisão recente de 1º Grau | A taxa é elevada para 15%, obrigando a RBTrans a depositar os valores em conta judicial. |
Ao recorrer ao Tribunal em São Paulo, a Prefeitura de Rio Branco argumentou que os 15% retidos pela decisão anterior não eram “lucro”, mas sim verbas carimbadas para custear o dia a dia do sistema, incluindo o combustível e o pagamento dos salários dos motoristas e trabalhadores do transporte. O município alertou que a manutenção do bloqueio inviabilizaria a operação, podendo gerar greves e o colapso total das linhas de ônibus.
O argumento foi aceito pelo relator do processo. Ao determinar o desbloqueio temporário dos recursos, o desembargador Francisco Giaquinto destacou o perigo de um dano reverso à sociedade acreana.
“Reputo presentes os pressupostos para a concessão da medida, diante da alegada vinculação das verbas ao custeio do transporte coletivo e do risco de comprometimento da continuidade do serviço público”, sentenciou o desembargador.
Com a decisão favorável ao município, o fluxo de caixa para a concessionária fica integralmente liberado enquanto o colegiado de desembargadores do TJSP prepara o julgamento do mérito do recurso.

