Publicado em 26/05/2026
Foto: Guilherme Dardanhan
Por Alessandra Karoline
O mercado corporativo brasileiro entra em um novo patamar de cobrança a partir desta terça-feira (26). Teve início a fase de fiscalização com possibilidade de lavratura de autos de infração para empresas que descumprirem as diretrizes de manejo de riscos psicossociais no trabalho. A medida faz parte das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e amplia o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A partir de agora, as organizações são obrigadas a identificar, registrar e mitigar fatores organizacionais que possam adoecer mentalmente seus colaboradores. Estão na mira dos auditores práticas como:
Sobrecarga crônica de trabalho e jornadas exaustivas.
Cobrança abusiva ou excessiva por metas.
Casos de assédio moral ou sexual.
Ambientes de trabalho psicologicamente degradantes.
A virada na fiscalização encerra o período predominantemente orientativo. Com isso, os auditores fiscais do trabalho ganham respaldo legal para autuar os empregadores que não comprovarem a gestão desses fatores de risco dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A mudança acompanha um cenário alarmante de adoecimento psíquico e burnout (esgotamento profissional) no país, que tem gerado um volume sem precedentes de ausências no mercado formal de trabalho.
Raio-X do Adoecimento em 2025
Dados do Ministério da Previdência apontam que, no ano passado, o Brasil registrou mais de 530 mil afastamentos motivados por transtornos mentais e comportamentais — uma alta de 15% em relação ao ano anterior. Atualmente, as doenças psicossociais já são a segunda maior causa de afastamentos laborais no país, superadas apenas pelos distúrbios osteomusculares (como a LER/DORT).
Regra da dupla visita e penalidades no Acre
Apesar da entrada em vigor da nova fase, os empregadores terão um curto prazo para adaptação prática. Segundo Leonardo Lani de Abreu, superintendente regional do Trabalho no Acre, os primeiros 90 dias de ação fiscalizatória ainda seguirão o critério da dupla visita. Na primeira abordagem, os auditores notificam e orientam; a punição só ocorre se as falhas persistirem na segunda inspeção.
| Cronograma e Penalidades da Fiscalização | |
| Primeiros 90 dias | Foco orientativo e pedagógico (critério da dupla visita) |
| Após o período inicial | Aplicação direta de penalidades administrativas |
| Sanções previstas | Multas financeiras severas e embargos de atividades |
“A nova regulamentação representa um avanço importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores e reforça a responsabilidade das empresas na prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho”, declarou Abreu.
Para especialistas do setor jurídico e de recursos humanos, a virada de chave da NR-1 sepulta a era em que o bem-estar psicológico era tratado apenas como uma recomendação de qualidade de vida ou benefício corporativo. O cuidado com a mente do trabalhador agora é uma obrigação legal passível de punição rigorosa.

