Publicado em 05/05/2026
Foto: Henrique Raynal
Por Alessandra Karoline
Nesta terça-feira (5), tem início o “Novo Desenrola Brasil”, programa do Governo Federal voltado para a renegociação de dívidas e a recuperação do crédito da população. A iniciativa foi oficializada pela Medida Provisória (MP) nº 1.355, que foi assinada na última segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O programa busca aliviar o orçamento das famílias e facilitar o acesso a serviços financeiros, com o governo destacando a importância de reduzir as barreiras causadas pelo superendividamento. A medida é destinada a pessoas físicas que se enquadrem nos seguintes critérios de elegibilidade:
Renda mensal: Igual ou inferior a cinco salários mínimos (atualmente R$ 8.105).
Data de contratação: Operações de crédito celebradas até 31 de janeiro de 2026.
Tempo de inadimplência: Parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até o dia 4 de maio de 2026.
As renegociações abrangem dívidas específicas, sendo elas:
Cartão de crédito: Nas modalidades parcelada e rotativa.
Cheque especial: Com utilização de limite de crédito em conta-corrente.
Crédito pessoal: Exceto consignado, incluindo empréstimos voltados à consolidação de dívidas.
A validação das informações será feita com base nos dados de renda declarados ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, os quais serão confirmados pelas próprias instituições financeiras credoras.
O Novo Desenrola Brasil oferece condições atrativas para que os inadimplentes regularizem sua situação financeira. De acordo com a MP, os descontos podem chegar a 90% do valor da dívida. Além disso, o programa prevê taxas de juros reduzidas e a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o abatimento dos débitos.
O posicionamento do governo
Ao assinar a medida, o presidente Lula ressaltou que a iniciativa é fundamental para a retomada da economia individual dos brasileiros. Segundo o chefe do Executivo, não é razoável que cidadãos mantenham restrições de crédito devido a débitos de baixo valor, o que acaba impedindo a circulação de renda e o consumo básico.
O texto completo da Medida Provisória pode ser consultado diretamente na edição de hoje do Diário Oficial da União.

