Publicado em 04/05/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
A lei é resultado de um longo debate no Congresso Nacional, em que propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. Parlamentares argumentaram que as mudanças são necessárias para responder ao sentimento de insegurança da população, especialmente em relação ao furto e roubo de celulares e aos golpes virtuais, que se tornaram recorrentes em todo o País.
O texto sancionado trouxe um veto, que recai especificamente sobre o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave para 16 anos de reclusão. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou o veto, “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal”
Veja as principais alterações feitas pela lei no Código Penal:
Furto
O crime de furto simples teve sua pena-base aumentada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. O furto praticado durante o repouso noturno terá a pena aumentada em metade. Casos qualificados, como o furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior (antes, de 3 a 8 anos), de gado ou de animais domésticos (de 2 a 5 anos) e de armas de fogo, agora preveem reclusão de 4 a 10 anos.
A nova lei dá atenção especial aos crimes cibernéticos. O furto mediante fraude cometido por meio de dispositivos eletrônicos, como em golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Também foi qualificado o furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais, como energia, telefonia e internet, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. “A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais”, diz a lei.
Roubo
A pena para o crime de roubo foi elevada, com a pena-base passando para 6 a 10 anos de reclusão. Uma das principais novidades é o aumento de pena para o roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, além do roubo de armas de fogo.
O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve a punição endurecida. A pena mínima, que antes era de 20 anos, agora passa para 24 anos, com máximo de 30 anos de reclusão.
Estelionato e fraudes
Para combater a crescente onda de golpes, a lei criou modalidades específicas de estelionato. A “fraude eletrônica”, cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, passa a ser punida com 4 a 8 anos de reclusão.
Além disso, foi tipificada a conduta de “cessão de conta laranja”, que consiste em ceder, gratuita ou onerosamente, uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa. A medida busca fechar o cerco contra intermediários que viabilizam a lavagem de dinheiro e outros delitos financeiros.
Receptação e proteção animal
A pena para o crime de receptação (adquirir ou vender produto de crime) foi aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Atendendo a uma demanda de grupos de proteção animal e da sociedade civil, a lei cria o crime de “receptação de animal”. Quem adquirir ou vender animal doméstico ou de produção, sabendo ser fruto de crime, poderá ser punido com reclusão de 3 a 8 anos e multa – antes era de 2 a 5 anos.
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