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STF vai decidir se usuário deve ser processado por portar quantidades mínimas de cocaína

Publicado em 06/04/2026

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF (Victor Piemonte/STF)

Decisão incidirá apenas sobre caso específico, mas é acompanhada com lupa por defensores de nova abordagem no enfrentamento às drogas

Por Laryssa Borges | Veja

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar neste mês
um julgamento que é acompanhado com lupa por defensores de uma nova
abordagem de enfrentamento às drogas: o caso de uma mulher processada
após ser pega com menos de um grama de cocaína para consumo próprio.

O processo que será analisado pela Corte não representa a descriminalização
do porte de volumes pequenos do entorpecente e tampouco terá o resultado
aplicado a outras pessoas flagradas com baixas quantidades da substância, mas
pode dar pistas sobre o que pelo menos cinco dos atuais magistrados pensam
sobre o assunto e pavimentar o caminho para uma futura descriminalização.

O caso que será julgado ocorreu em agosto de 2022, quando a Brigada Militar
do município de Encantado (RS) abordou uma mulher que portava 2,3 gramas
de maconha e 0,8 grama de cocaína. Ela alegou que as substâncias eram para
consumo próprio, não tinha antecedentes criminais nem ligação com facções
criminosas.

A denúncia contra ela foi arquivada em primeira instância dada a baixíssima
quantidade de droga e a conclusão da juíza Iana Carboni de Oliveira de que o
episódio não representava qualquer risco à saúde pública, mas o Ministério
Público recorreu. Na sequência, o Tribunal de Justiça gaúcho entendeu que a
mulher deveria continuar a responder ao processo.

Único a votar até agora, o decano Gilmar Mendes disse que a quantidade de
droga em posse da acusada estava abarcada pelo princípio da insignificância e
concedeu um habeas corpus de ofício para que a decisão original da primeira
instância, que arquivava o caso, voltasse a valer.

Foram as considerações do ministro ao longo do voto, porém, que deram
magnitude ao caso. Mendes afirmou que, apesar de o Supremo ter
descriminalizado apenas a maconha para consumo pessoal e definido o
patamar de 40 gramas como critério para diferenciar usuário de traficante, a
ideia no futuro poderia também ser aplicada a outros entorpecentes, como
cocaína, em uma proposta para humanizar o tratamento a dependentes
químicos.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André
Mendonça. Depois dele ainda faltam votar Kassio Nunes Marques, Luiz Fux
e Dias Toffoli.

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