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quinta-feira, 2 de abril de 2026
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TCE-AC suspende pagamento de R$ 22,6 milhões por desapropriação destinada à Expoacre e cobra transparência do Estado

Publicado em 01/04/2026

O Tribunal de Contas do Estado do Acre determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata dos pagamentos referentes à desapropriação de um imóvel avaliado em R$ 22,6 milhões, localizado na BR-364, em Rio Branco, área destinada à implantação de um complexo voltado à realização da Expoacre.


A decisão foi proferida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora do processo, e atende a manifestação técnica da área de controle externo, que apontou riscos de prejuízo ao erário e ausência de transparência no procedimento conduzido pela Secretaria de Estado de Agricultura.

*Suspensão imediata e prazo para esclarecimentos*

A medida determina que a secretária da SEAGRI, Temyllis Lima da Silva, suspenda qualquer pagamento relacionado à desapropriação até o julgamento de mérito do processo. Caso descumpra a decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil.

Além disso, a gestora deverá encaminhar ao TCE-AC, no prazo de até 48 horas, toda a documentação referente ao procedimento, especialmente os elementos que fundamentaram a avaliação do imóvel.

*Indícios de irregularidades e falta de transparência*

De acordo com o relatório técnico, a desapropriação envolve uma área de 75,5 hectares, com custo aproximado de R$ 300 mil por hectare. No entanto, não foi possível verificar se o valor está compatível com o mercado, nem quais critérios foram utilizados para a avaliação.

Outro ponto crítico identificado foi a ausência de informações no sistema LICON e a restrição de acesso ao processo administrativo no sistema estadual, o que comprometeu a análise por parte do órgão de controle.

Também chamou atenção o fato de a declaração de utilidade pública e a formalização do procedimento terem ocorrido no mesmo dia, em publicação extraordinária no Diário Oficial.

*Risco de dano ao erário*

Na decisão, a relatora destaca que há risco concreto, atual e progressivo de prejuízo aos cofres públicos, especialmente porque os pagamentos já estavam programados em parcelas mensais, com a primeira prevista para 31 de março de 2026.

A conselheira também ressaltou a ausência de clareza sobre a finalidade do empreendimento, descrito genericamente como “complexo multifuncional”, o que impede a verificação do enquadramento legal da desapropriação.

Outro alerta feito pelo TCE-AC é que a aquisição do imóvel pode demandar investimentos adicionais elevados, como obras de infraestrutura e instalação de serviços básicos, sem que haja comprovação da viabilidade ou previsão desses recursos, o que pode resultar em um equipamento público sem uso efetivo.

*Fundamentação da decisão*

A concessão da medida cautelar considerou a presença dos requisitos jurídicos do “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) e do “periculum in mora” (risco da demora), diante da necessidade de garantir a legalidade, transparência e economicidade do gasto público.

A decisão foi tomada em caráter urgente, sem a oitiva prévia da parte, e será submetida ao Plenário do Tribunal na próxima sessão.

*Próximos passos*

O processo segue em tramitação no TCE-AC, com encaminhamento ao Ministério Público de Contas para manifestação. Após a análise das informações que deverão ser apresentadas pela SEAGRI, o Tribunal deverá julgar o mérito da questão.

Até lá, permanecem suspensos quaisquer atos que impliquem desembolso de recursos públicos relacionados à desapropriação.

(Assessoria)

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