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segunda-feira, 23 de março de 2026
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Receita começa a receber hoje declarações do Imposto de Renda 2026

Publicado em 23/03/2026

UOL

a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O uso da declaração pré-preenchida também começa a valer hoje.

O que aconteceu

Contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda a partir das 8h. A transmissão do acerto de contas com o Leão fica liberada pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, disponível para os sistemas operacionais macOS, Windows, Win32 e Linux, ou pelo celular, em aplicativos disponíveis na App Store e no Google Play.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 vai até as 23h59 do dia 29 de maio. O período total é de 67 dias, menor que o do ano passado, quando foram 74 dias para entregar o documento. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações dentro do prazo, cerca de 1% acima da projeção do ano passado.

Modelo pré-preenchido da declaração fica disponível a partir de hoje. O acesso é liberado para contas ouro ou prata do Gov.br, níveis com maior grau de segurança. A Receita espera que 60% dos contribuintes usem a opção neste ano, confirmando a aceitação do modelo, que cresceu de 1,5%, em 2021, para 50,3% no ano passado.

Receita orienta contribuinte a conferir todos os dados da pré-preenchida. “Se as informações não chegaram de forma correta, a declaração será emitida incorretamente. Cabe ao cidadão corrigir”, alerta José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Informes de rendimentos já foram liberados aos contribuintes. Empresas e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para entregar os comprovantes usados no preenchimento da declaração. Caso as entregas não tenham sido efetivadas, os contribuintes devem entrar em contato com o RH da companhia e/ou os bancos para solicitar os comprovantes.

Multa mínima para as entregas em atraso permanece em R$ 165,74. Caso exista imposto a ser pago, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso.

Restituição

Restituição do Imposto de Renda será em quatro datas. O número de lotes é menor que o de 2025, quando os pagamentos pela Receita Federal foram realizados em cinco etapas. Os primeiros pagamentos serão realizados no dia 29 de maio, último dia para a entrega da declaração sem multa.

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Maior parte da restituição será paga nos dois primeiros lotes. Segundo expectativa da Receita Federal, as duas etapas iniciais devem atender 80% das pessoas que têm restituições a receber. Têm prioridade no recebimento os contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda, quem utilizou a declaração pré-preenchida e concordou com a restituição via Pix e, por fim, aqueles que transmitiram primeiro a declaração à Receita.

Restituição do IR é corrigida pela taxa básica de juros. Os valores serão atualizados pela Selic, atualmente em 15% ao ano, de forma proporcional. A correção começa a partir de maio do ano da declaração e vai até o mês anterior ao pagamento. Assim, quem receber mais tarde terá mais pelo valor corrigido.

Quem é obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, a exemplo de salários, aposentadorias e aluguéis, acima de R$ 35.584 no ano passado;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor superior a R$ 200 mil;
  • Quem alienou em bolsas de valores a soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Rendimentos superiores a R$ 177.920 em atividade rural ao longo do ano-calendário de 2025;
  • Aqueles com a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

Documentos necessários

Contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. A Receita orienta a posse dos documentos de identificação, informes de rendimentos e comprovantes de operações financeiras para facilitar o preenchimento. A lista inclui documento oficial com CPF (RG ou CNH), comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, número do PIS/NIT ou inscrição no INSS e dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda incluem informes do titular e dependentes e extratos bancários. Também entram relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal. Quem investe deve separar documentos de renda variável. A Receita cita notas de corretagem, Darfs pagos e informes de rendimentos de investimentos.

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