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terça-feira, 17 de março de 2026
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Política

Anteprojeto de Elzinha propõe Secretaria Municipal da Mulher em Rio Branco

Publicado em 17/03/2026

Foto: Jardy Lopes/ac24horas

Saimo Martins | Ac24horas

Tramita na Câmara Municipal de Rio Branco o anteprojeto de lei de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (PP) nesta terça-feira, 17, que cria a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher (SMPM). A proposta é de autoria do Gabinete da vereadora Elzinha Mendonça.

De acordo com o texto apresentado na Câmara Municipal, a nova pasta integrará a estrutura da Administração Pública Direta do Município de Rio Branco e terá como finalidade formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, defesa dos direitos das mulheres e enfrentamento de todas as formas de violência.

A atuação da secretaria deverá observar os princípios constitucionais da administração pública, além da dignidade da pessoa humana, igualdade material e proteção integral dos direitos das mulheres.

Entre os principais objetivos previstos estão a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o fortalecimento da rede municipal de proteção às vítimas de violência, a ampliação do acesso a direitos sociais e econômicos e o estímulo à autonomia econômica, social e política feminina.

A secretaria também terá competência para planejar e executar a Política Municipal para as Mulheres, articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais, desenvolver programas de prevenção à violência doméstica e familiar, além de promover estudos e diagnósticos sobre a realidade das mulheres no município.

O texto prevê ainda campanhas educativas, incentivo à participação feminina na vida política e social, e articulação da rede integrada de atendimento às vítimas de violência.

As ações da pasta deverão se organizar em sete eixos principais: enfrentamento à violência contra a mulher; autonomia econômica e geração de renda; saúde integral; participação política e liderança feminina; educação e cultura para igualdade de gênero; direitos humanos e cidadania; e fortalecimento da rede de proteção.

A estrutura administrativa proposta inclui gabinete da secretária municipal, assessorias jurídica e técnica, departamentos específicos de enfrentamento à violência e de autonomia econômica, além de coordenações de programas, monitoramento e gestão administrativa e financeira.

O anteprojeto autoriza a celebração de convênios com a União, Estado e outros municípios, além de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e instituições do sistema de Justiça e segurança pública.

Entre os programas previstos estão a criação de um Centro de Referência da Mulher, Casa de Acolhimento para vítimas de violência, Programa Municipal de Autonomia Econômica das Mulheres, Programa de Prevenção à Violência de Gênero e o Observatório Municipal da Mulher.

O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, caso seja aprovada e sancionada. A justificativa do projeto cita dispositivos da Constituição Federal, como os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem discriminação. O texto também menciona a Lei nº 11.340/2006, que determina a articulação entre os entes federativos para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Além disso, são citados compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5, que trata da igualdade de gênero.

Segundo a vereadora Elzinha Mendonça, a iniciativa parte da compreensão de que as mulheres precisam de políticas públicas estruturadas, permanentes e coordenadas. “Não se trata apenas de garantir proteção diante da violência, mas também de assegurar oportunidades reais de autonomia, dignidade e participação social”, destacou a parlamentar na justificativa do anteprojeto.

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