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Lei autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem internato na rede estadual do Acre

Publicado em 19/02/2026

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 19, a Lei nº 4.775, que autoriza estudantes de medicina graduados no exterior a realizarem o internato nos hospitais da rede pública estadual do Acre. A medida foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) após aprovação na Assembleia Legislativa.

A proposta é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD), conhecido como Tio Pablo, e tem como objetivo permitir que acadêmicos formados fora do país possam cumprir a etapa prática obrigatória do curso em unidades de saúde vinculadas ao Estado.

Conforme a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma no prazo de até 90 dias. Nesse período, deverão ser definidos os critérios, exigências e procedimentos para que os estudantes possam participar do internato na rede estadual.

A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação e tem origem no Projeto de Lei nº 49/2025, apresentado na Assembleia Legislativa do Acre.

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