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Acre publica norma que regulamenta escolta e transferência intermunicipal de presos

Publicado em 05/01/2026

O Governo do Acre instituiu, nesta segunda-feira (5), a Resolução nº 57, que estabelece regras para as operações de transporte, custódia e escolta de presos em transferências entre municípios do estado. A medida foi editada conjuntamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

Conforme o texto, toda transferência intermunicipal de pessoas privadas de liberdade deverá ser previamente solicitada e autorizada pelo titular da Sejusp. O deslocamento poderá ocorrer por vias terrestre, aérea ou fluvial, de acordo com as demandas do Sistema de Justiça Criminal e as condições logísticas de cada operação.

A responsabilidade pelas escoltas e pelo traslado dos detentos caberá ao Iapen, por meio da Polícia Penal, que conduzirá os presos até as unidades prisionais designadas. Já as transferências de custodiados das delegacias da Polícia Civil para os presídios somente ocorrerão quando houver determinação judicial para manutenção da prisão após a audiência de custódia.

A resolução prevê ainda que a Sejusp poderá prestar apoio logístico às operações, desde que haja disponibilidade de recursos e que sejam respeitados o planejamento e o cronograma definidos pela Secretaria Adjunta, em articulação com o Iapen. O suporte é voltado, principalmente, para deslocamentos em áreas de difícil acesso ou que apresentem maior risco à segurança.

As movimentações de presos dentro do mesmo município não são abrangidas pela nova norma e continuam seguindo os procedimentos operacionais das forças policiais responsáveis. Nos demais casos, as escoltas deverão ser realizadas exclusivamente pela Polícia Penal, com eventual apoio da Sejusp, quando solicitado e autorizado.

O texto também destaca a possibilidade de capacitação contínua dos policiais penais, com a promoção de cursos, treinamentos e outras atividades de aperfeiçoamento técnico-operacional, visando fortalecer as ações de custódia e escolta no estado.

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