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Estado e municípios do Acre são condenados a pagar R$ 400 mil por irregularidades em cavalgadas

Publicado em 10/11/2025

A Justiça do Acre condenou o Estado e os municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, devido a irregularidades constatadas em cavalgadas oficiais realizadas em 2024. As sentenças foram emitidas pela Vara Única Cível de Mâncio Lima e pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá, após a identificação de falhas graves na organização dos eventos. Os problemas resultaram em danos de natureza ambiental e moral.

Os valores das condenações serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público do Acre (Funemp/AC), responsável por financiar projetos de proteção e defesa do meio ambiente.

Falhas nas cavalgadas

Antes das cavalgadas, o MPAC havia emitido recomendações com medidas preventivas para assegurar o bem-estar dos animais e a segurança dos participantes. Entre as exigências estavam a divulgação dos itinerários, apresentação de documentação sanitária dos animais, fornecimento de água e alimentação, instalação de barreiras de contenção e proibição de instrumentos de maus-tratos. No entanto, muitas dessas orientações não foram cumpridas.

Caso de Cruzeiro do Sul

Em Cruzeiro do Sul, o MP ajuizou ação após relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) apontar diversas irregularidades na Cavalgada da Expoacre Juruá 2024. Foram registradas a falta de controle sanitário, uso de esporas e açoites, ausência de pontos de hidratação e falhas na segurança pública, como a inexistência de barreiras entre os animais e o trânsito de veículos.

O documento também destacou a omissão de órgãos fiscalizadores, como o Imac e o Idaf, que, embora presentes no evento, não impediram as infrações. Com base nas provas, a Justiça condenou o Estado e o município solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Caso de Mâncio Lima

Já em Mâncio Lima, o MP constatou falhas semelhantes durante a XIX Cavalgada Hermecílio Barreto Lima, realizada em maio de 2024. Relatório técnico do Imac registrou a participação de animais sem documentação sanitária, uso de esporas, falta de estrutura adequada e consumo de bebidas alcoólicas por participantes. Também foi relatada a dispersão desorganizada dos animais, o que colocou em risco a segurança da população.

A Justiça entendeu que tanto o município — responsável direto pelo evento — quanto o Estado, por meio de seus órgãos de fiscalização, foram omissos no dever de proteger o meio ambiente e os animais. Como resultado, ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil.

As duas decisões reforçam o dever do poder público de garantir que eventos tradicionais respeitem as normas de proteção ambiental e bem-estar animal, sob pena de responsabilização civil e administrativa.

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