Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei nº 4.643/2025, que modifica as regras para concessão de benefício fiscal a bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Acre. A norma foi sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis, e altera dispositivos da Lei nº 4.503, de dezembro de 2024.
A principal mudança é a autorização para que o Poder Executivo, a partir de solicitação formal dos contribuintes, isente o pagamento da diferença entre a alíquota interna do ICMS e a carga tributária de 3,5%. Esse ajuste vale para créditos tributários relacionados ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024. A regra se aplica inclusive aos débitos que já foram inscritos em dívida ativa.
Outro ponto relevante da nova legislação é que valores já parcelados com base na alíquota interna também poderão ser recalculados, permitindo que o saldo remanescente se beneficie da nova condição fiscal.
Apesar das mudanças, o benefício continua não se aplicando a empresas optantes pelo Simples Nacional. A única exceção ocorre nos casos previstos no §1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
A nova medida busca corrigir distorções na cobrança do imposto e oferecer melhores condições tributárias ao setor de alimentação fora do lar, que enfrenta altos custos operacionais e forte impacto econômico nos últimos anos.

