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Acre

Juíza autoriza desobstrução de via pública interditada por moradores em Rio Branco

Publicado em 04/07/2025

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente pedido de tutela de urgência em ação de manutenção de posse ajuizada para liberação da rua do Bola Preta, após a via ser interditada por moradores com cordas, pedaços de pau, pneus e outros objetos utilizados para impedir o livre deslocamento da população e de veículos. A rua é onde está situado o novo local do Centro POP de Rio Branco.

A decisão, da juíza Adimaura Cruz, respondendo pela unidade judiciária, considerou, entre outros motivos, que a conduta excedeu os limites do direito à livre manifestação, invadindo a dignidade das pessoas atendidas pelo serviço público e a legalidade da atuação administrativa.

Entenda o caso

A via pública foi obstruída em protesto contra a instalação do Centro POP, de atendimento às pessoas em situação de rua, por moradores ainda não identificados, que estariam impedindo a livre circulação de pessoas e veículos por meio da colocação de barricadas e obstáculos físicos variados, inclusive ateando fogo a pneus e pedaços de madeira para demonstrar a sua insatisfação com a transferência da unidade de atendimento referencial para aquele bairro.

Dessa forma, o Município de Rio Branco ajuizou Ação de Manutenção de Posse com pedido de tutela urgente para o desfazimento dos obstáculos e liberação da rua, alegando, em síntese, que a manutenção do bloqueio, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais, também prejudica a própria população local, que se vê tolhida em seu direito constitucional de ir e vir, tratando-se de importante via pública.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela de urgência, a magistrada entendeu que os pré-requisitos legais para a concessão da medida excepcional foram devidamente demonstrados pela Municipalidade – a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

“Os elementos constantes da inicial, corroborados por documentos, evidenciam de forma clara a ocorrência da turbação; o perigo de dano é evidente, já que a manutenção do bloqueio inviabiliza a prestação de um serviço essencial, além de afetar negativamente o deslocamento da população local e o uso regular da via pública”, registrou a magistrada na decisão.

Por fim, a juíza de Direito Adimaura Cruz deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata desobstrução da rua Bola Preta, em todos os seus trechos afetados, mediante a retirada de barricadas, objetos, pneus, paus, cordas ou quaisquer outros meios que estejam impedindo o livre trânsito de veículos e pedestres, autorizando, inclusive, o uso de força policial, caso necessário ao cumprimento da ordem judicial.

A magistrada também determinou a citação pessoal dos participantes eventualmente encontrados no local, bem como a citação por edital dos demais réus incertos e não identificados.

Vale destacar que a decisão não tem caráter definitivo, somente antecipa os efeitos finais da demanda com base nos elementos demonstrados nos autos, considerando a urgência do objeto, uma vez que o mérito da ação ajuizada pelo Município de Rio Branco ainda será apreciado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.

Sobre a turbação

A turbação é uma perturbação da posse de um bem, na qual o possuidor continua mantendo o controle sobre ele, mas tem seu exercício dificultado ou atrapalhado por atos de terceiros.

O ato de natureza ilícita encontra-se previsto no art. 1.210 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

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